CCT RJ002248/2026: varejo de joias no Rio de Janeiro

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002248/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro (SECRJ) e o Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro (SINCOJOIAS). A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Consulte o instrumento completo: CCT RJ002248/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados do comércio varejista de joias no município do Rio de Janeiro, observadas as exclusões expressamente descritas na cláusula de abrangência, especialmente atividades do comércio farmacêutico. O enquadramento deve ser confirmado conforme a atividade econômica efetivamente exercida.

Piso, garantia do comissionista e reajuste

Desde 1º de maio de 2026, o piso salarial dos empregados com salário fixo nas funções abrangidas é de R$ 1.825,00. Para comissionistas puros e mistos, a garantia mínima mensal é de R$ 1.996,00 sempre que a remuneração total não atingir esse valor.

No período de experiência de até 90 dias, a CCT prevê piso admissional ou garantia mínima de R$ 1.725,00, respeitado o salário mínimo nacional.

Os salários fixos e parcelas fixas serão reajustados em 5,11% desde 1º de maio de 2026 até o valor de R$ 6.039,00. Sobre a parcela excedente a esse limite, o reajuste pode ser livremente pactuado entre as partes. Para admitidos após 1º de maio de 2025, o reajuste é proporcional.

As diferenças salariais decorrentes da retroatividade a maio de 2026 deverão ser quitadas até a folha de novembro de 2026, podendo ser parceladas conforme a CCT.

Benefícios e adicionais

Vendedores comissionistas puros e mistos têm ajuda de custo mensal de R$ 39,00, sem natureza salarial.

Para trabalho aos sábados após os horários previstos na convenção, a empresa deverá fornecer lanche e/ou jantar ou pagar o valor equivalente de R$ 34,00 por benefício, observadas as hipóteses de isenção e não cumulação previstas no instrumento.

O vale-transporte é devido conforme a legislação. Já o empregado que exerce permanentemente a função de caixa recebe R$ 77,00 mensais a título de quebra de caixa, salvo na hipótese prevista na própria cláusula para empresas que não descontam diferenças de caixa.

Benefício Social Familiar

A CCT institui plano de Benefício Social Familiar com custeio de R$ 22,00 por trabalhador por mês, a partir de 1º de setembro de 2026. O valor é de responsabilidade integral da empresa e não pode ser descontado do empregado. O recolhimento deve ocorrer até o dia 10 de cada mês por meio da gestora indicada no instrumento.

Em caso de afastamento por doença ou acidente, a empresa mantém o recolhimento por até 12 meses. A convenção também prevê procedimentos e penalidades para inadimplência, inclusive responsabilidade da empresa perante o trabalhador ou seus dependentes em determinadas situações.

Banco de horas, ponto e feriados

A jornada semanal é de até 44 horas. O banco de horas pode ser instituído por meio de Termo de Adesão à Convenção Coletiva, conforme as regras dos sindicatos convenentes. Sistemas alternativos de controle de ponto também dependem do procedimento de adesão previsto no instrumento.

Para trabalho em feriados e dias santos isolados, a CCT prevê que condições específicas sejam negociadas com antecedência de 30 dias e homologadas pelas assembleias sindicais. O descumprimento dessa cláusula pode gerar multa de R$ 516,00 por empregado.

Homologações e estabilidade pré-aposentadoria

A homologação sindical das rescisões é facultativa em regra. Contudo, se a empresa optar por pagar as verbas rescisórias em espécie e o empregado tiver um ano ou mais de vínculo, a CCT exige homologação no sindicato no prazo de 10 dias corridos. Também há homologação obrigatória nas hipóteses de renúncia à estabilidade ou indenização substitutiva de empregado estável.

A convenção assegura estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses para empregado com pelo menos cinco anos de vínculo e de 18 meses para quem tiver pelo menos dez anos, desde que observados os requisitos de comprovação previstos.

Contribuições sindicais

A contribuição negocial dos empregados é de 1% da remuneração mensal sobre o salário já reajustado. Os descontos estão previstos de outubro a dezembro de 2026, também sobre o 13º salário, e de janeiro a setembro de 2027, com recolhimento até o dia 5 do mês seguinte. O direito de oposição é individual e escrito, com prazo de 10 dias corridos conforme a publicação do edital; para admitidos posteriormente, o prazo conta da admissão.

A CCT também prevê contribuição assistencial patronal por faixas de capital social, com valores diferentes para associados e não associados. O instrumento indica 15/10/2026 como referência para o recolhimento sem multa e orienta a empresa a procurar o sindicato patronal para os dados bancários.

O que as empresas precisam fazer?

  • Atualizar pisos e salários desde maio de 2026 e calcular as diferenças retroativas.
  • Revisar garantias de comissionistas, ajuda de custo, lanche/jantar e quebra de caixa.
  • Incluir o Benefício Social Familiar de R$ 22,00 por trabalhador quando aplicável.
  • Formalizar banco de horas e sistemas alternativos de ponto pelos procedimentos previstos.
  • Conferir as regras de homologação, estabilidade pré-aposentadoria e trabalho em feriados.
  • Controlar descontos e recolhimentos das contribuições com atenção ao direito de oposição.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar empresas do comércio varejista de joias na leitura da CCT, parametrização da folha e conferência dos prazos e obrigações previstos para 2026/2027.

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