CCT RJ002246/2026: farmacêuticos da indústria no RJ

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002246/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAR) e pelo Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Rio de Janeiro (SINFAERJ). A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Consulte o instrumento completo: CCT RJ002246/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A convenção alcança farmacêuticos vinculados às empresas representadas pelo sindicato patronal em ampla base territorial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a capital e dezenas de outros municípios listados na cláusula de abrangência.

Revisão salarial e piso

Os salários vigentes em 1º de março de 2025, para farmacêuticos que recebiam até R$ 16.380,00, serão reajustados em 4% a partir de 1º de março de 2026. Para a parcela acima desse limite, a negociação é livre, assegurado o valor mínimo de correção de R$ 655,20.

O piso salarial da categoria foi fixado em R$ 5.696,00 a partir de 1º de março de 2026. O farmacêutico que tenha, entre suas atribuições, a responsabilidade técnica pela produção industrial e/ou farmacovigilância perante a autoridade sanitária recebe acréscimo de 50% do piso salarial atualizado, sem prejuízo das vantagens pessoais já asseguradas.

Horas extras e adicional noturno

A CCT fixa adicionais mínimos de horas extras de 70% de segunda a sexta-feira, 120% aos sábados e 140% em domingos, feriados e dias compensados.

O adicional noturno é de 40% sobre a hora diurna. A convenção também assegura intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas quando houver prorrogação, com pagamento extraordinário do período faltante se o intervalo não for integralmente observado.

Alimentação e outros benefícios

Quando a empresa não disponibilizar alimentação, deverá fornecer ticket-refeição e/ou alimentação de pelo menos R$ 43,00 por dia útil trabalhado, admitido desconto de até 5% do valor concedido. A CCT ainda prevê café da manhã gratuito ou ticket de, no mínimo, R$ 17,00.

Há também reembolso de creche, nas condições do instrumento, limitado a até um salário mínimo por filho, além de garantias específicas para farmacêuticos em fase próxima à aposentadoria.

Participação nos Lucros e Resultados

As empresas que não implantaram programa de PLR, ou que o fizeram sem participação de representante do sindicato profissional, deverão pagar aos farmacêuticos, até a folha de agosto de 2026, os valores previstos na CCT: R$ 1.592,00 para empresas com até 100 empregados; R$ 1.800,00 para empresas de 101 a 200 empregados; R$ 2.015,00 para empresas de 201 a 300 empregados; e R$ 2.542,00 para empresas com 301 ou mais empregados, observadas as regras de proporcionalidade do instrumento.

Banco de horas

A CCT não implanta automaticamente um banco de horas. A Cláusula Trigésima Sexta prevê que os sindicatos convenentes definirão formato e metodologia para sua implantação, podendo o tema ser objeto de convenção específica. Por isso, a empresa não deve tratar essa cláusula como autorização genérica imediata para qualquer sistema de banco de horas.

Contribuições previstas na CCT

A Cláusula Quinquagésima Terceira estabelece contribuição negocial a cargo da empresa, com duas opções: R$ 346,00 por farmacêutico, em até duas parcelas, ou R$ 190,00 por farmacêutico, em parcela única, conforme as condições e efeitos de cada opção descritos no instrumento.

A contribuição assistencial dos empregados foi fixada por faixa salarial, para desconto na folha de agosto de 2026 quando não apresentada oposição válida: R$ 300,00 para remuneração de até R$ 6.000,00; R$ 400,00 entre R$ 6.001,00 e R$ 10.000,00; e R$ 500,00 acima de R$ 10.001,00. A CCT registra procedimento eletrônico de oposição em julho de 2026 e entrega do comprovante ao RH até 24/07/2026.

Como esses prazos de oposição são anteriores ao registro da CCT no MTE, empresas e empregados devem observar exatamente a redação do instrumento e, em caso de dúvida operacional, consultar as entidades sindicais.

O que as empresas precisam fazer?

  • Aplicar a revisão salarial e conferir o piso de R$ 5.696,00 desde março de 2026.
  • Identificar farmacêuticos com responsabilidade técnica nas condições previstas e aplicar o adicional correspondente.
  • Revisar horas extras, adicional noturno e alimentação.
  • Verificar se há PLR negociada nos moldes da CCT ou se é devido o pagamento substitutivo previsto.
  • Conferir as contribuições empresariais e os descontos de empregados conforme as regras e prazos do instrumento.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar indústrias farmacêuticas na conferência da folha, interpretação das cláusulas econômicas e aplicação correta da CCT RJ002246/2026.

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