A Convenção Coletiva de Trabalho RN000354/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Professores da Rede Particular de Ensino do Estado do Rio Grande do Norte (SINPRO-RN) e a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN). A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.
Consulte o instrumento completo: CCT RN000354/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda informa abrangência da categoria de professores da rede particular em todo o Estado do Rio Grande do Norte. Mais adiante, a Cláusula Vigésima Quinta menciona aplicação no âmbito das instituições integrantes da categoria diferenciada dos professores do ensino superior da rede particular. Diante dessa redação, a instituição deve conferir seu enquadramento concreto antes de aplicar o instrumento.
Reajuste salarial
A partir de 1º de setembro de 2026, os salários dos professores serão reajustados em 3,98% sobre os salários devidos em setembro de 2025.
A CCT permite a compensação de aumentos, adiantamentos ou abonos concedidos desde 1º de setembro de 2025, com as exceções expressamente previstas, como promoção por merecimento, transferência de função e equiparação salarial determinada judicialmente.
Eventuais diferenças salariais retroativas ao mês do reajuste, inclusive reflexos em verbas rescisórias, deverão ser pagas no prazo de 30 dias da assinatura do instrumento, inclusive por rescisão complementar quando cabível.
Forma de remuneração dos professores
A remuneração mensal é composta pelas horas-aula ministradas, horas de atividades não docentes e descanso semanal remunerado. A convenção define o DSR como 1/6 do salário-base, acrescido, quando houver, de horas extras e adicional noturno.
Para o cálculo mensal das horas-aula, o instrumento considera 4,5 semanas e, com o DSR, totaliza 5,25 semanas.
Benefícios educacionais
Professores regularmente sindicalizados ao SINPRO-RN têm desconto de 50% em cursos de graduação realizados na própria mantenedora, exceto Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia. Para cursos técnicos e de pós-graduação lato sensu disponíveis na instituição, o desconto previsto é de 25%.
Dependentes de professores sindicalizados também têm descontos em graduação presencial na própria mantenedora: 50% para o primeiro dependente, 40% para o segundo e 30% para o terceiro, com as exceções e regras de não cumulação previstas.
Jornada, banco de horas e controle de ponto
A carga horária semanal deve ser distribuída antes do início de cada semestre letivo, podendo haver ajustes posteriores. A CCT admite redução da carga horária com aceite entre as partes e correspondente redução proporcional da remuneração.
O instrumento estabelece intervalo interjornada mínimo de 8 horas e 30 minutos para os docentes, conforme a cláusula negociada. Também prevê que janelas entre aulas no mesmo turno não geram pagamento quando o professor não estiver à disposição da instituição.
As instituições podem instituir banco de horas por até 12 meses, respeitando os critérios da CLT. A CCT também permite sistemas alternativos de controle de jornada e, facultativamente, registro por exceção, observadas as condições do instrumento.
Licenças
Entre as licenças previstas estão: maternidade de 120 dias; paternidade de 5 dias consecutivos; casamento de até 9 dias consecutivos; e luto de até 9 dias para falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, companheiro ou enteado, além de 2 dias para avós e irmãos.
Contribuições previstas
A contribuição assistencial dos professores foi fixada em 2% sobre o salário de setembro de 2026, para desconto na folha de outubro de 2026. A CCT assegura ao trabalhador não sindicalizado o direito de oposição em até 15 dias corridos após a assinatura, mediante carta entregue ao SINPRO-RN ou enviada por via postal com AR, nos termos da cláusula.
Para os estabelecimentos de ensino não filiados, a convenção prevê contribuição assistencial patronal equivalente a 2% da folha de setembro de 2026, dividida em duas parcelas de 1%, com vencimentos em 30/10/2026 e 30/11/2026. O instrumento registra prazo de oposição patronal até 30/09/2026.
Multa por descumprimento
O não cumprimento da convenção pode gerar multa de 2% do salário vigente à época da infração, em benefício da parte prejudicada.
O que as instituições de ensino precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento da instituição e dos professores alcançados pela CCT.
- Aplicar o reajuste de 3,98% e calcular eventuais diferenças retroativas.
- Revisar a composição da remuneração por hora-aula e DSR.
- Conferir regras de carga horária, banco de horas e controle de ponto.
- Observar os benefícios educacionais e licenças previstos.
- Controlar contribuições e direitos de oposição conforme os prazos e procedimentos do instrumento.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar instituições de ensino na análise da abrangência, parametrização da folha e aplicação das cláusulas da CCT RN000354/2026.

