A Convenção Coletiva de Trabalho PR002718/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato profissional de Maringá e região e o SECOVI-PR. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento completo: CCT PR002718/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, shopping centers, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, além de outras atividades indicadas no instrumento, com abrangência em Maringá e municípios da região, como Sarandi, Paiçandu, Marialva, Mandaguari, Mandaguaçu, Santa Fé e outros expressamente listados.
Pisos e reajuste salarial
Desde 1º de maio de 2026, a convenção fixa os seguintes pisos para as funções indicadas: R$ 2.006,00 para faxineiros; R$ 1.910,00 para ascensoristas; R$ 2.123,00 para vigias, porteiros e garagistas; R$ 2.390,00 para zeladores; R$ 2.290,00 para fiscais de pisos de shoppings em condomínios comerciais; R$ 2.101,00 para auxiliar administrativo; R$ 2.218,00 para porteiro rondista nas condições previstas; e R$ 2.119,00 para jardineiros em condomínios horizontais.
Os salários fixos dos empregados em condomínios serão reajustados em 5,6% desde 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, o instrumento estabelece tabela de reajuste proporcional.
Eventuais diferenças decorrentes dos índices deverão ser quitadas em três parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da CCT.
Benefícios
O empregado mensalista que atenda aos critérios da cláusula de alimentação receberá ticket ou cartão alimentação de R$ 700,00 mensais, com regras próprias para admissão durante o mês, folguistas e jornadas reduzidas.
O vale-transporte segue a legislação e a CCT limita o desconto do empregado a 3% do salário-base. A substituição por vale-combustível em cartão é admitida mediante manifestação escrita, sem cumulação entre os benefícios.
O seguro de vida em grupo deve ser custeado integralmente pelo empregador, com capital básico de R$ 80.000,00 para morte por qualquer causa e coberturas para invalidez previstas na convenção.
SECOVIMED Maringá
Para empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e condomínios residenciais e comerciais representados pelo SECOVI-PR em Maringá e região metropolitana, a CCT prevê recolhimento mensal ao SECOVIMED Maringá de R$ 67,70 por empregado, com contribuição mínima mensal de R$ 203,10 por empresa ou condomínio. O recolhimento deve ocorrer até o dia 10 do mês subsequente ao fato gerador.
A cláusula estabelece que, em contrapartida, ficam assegurados serviços assistenciais, especialmente consultas médicas ambulatoriais e tratamento odontológico. A CCT também admite substituição por outro serviço assistencial, sem ônus para o empregado, nas condições previstas.
Jornada 12×36
A convenção admite jornada especial 12×36 mediante acordo individual. O acordo deve seguir o modelo fornecido pelo sindicato e, para sua validade, ser encaminhado ao sindicato profissional no prazo de até 30 dias após a assinatura, podendo também ser enviado ao SECOVI-PR.
Na jornada 12×36 em horário noturno, a CCT mantém a hora noturna reduzida e fixa adicional noturno de 25%. O trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, conforme a redação do instrumento.
Contribuições sindicais
A Cláusula Sexagésima Sétima prevê contribuição assistencial e mensalidade sindical de 2% da remuneração do trabalhador, limitada a R$ 40,00 mensais, sem desconto sobre o 13º salário. O texto registra procedimento de oposição aprovado em assembleia, com prazo específico já indicado na própria CCT.
Há também contribuição assistencial patronal ao SECOVI-PR, com primeiro vencimento em 30/11/2026. Para essa contribuição, o instrumento assegura oposição patronal até 09/10/2026, pelo site indicado na convenção.
Multas e providências
O descumprimento das cláusulas pode resultar em multa de um piso salarial por empregado, além de encargos próprios sobre contribuições pagas fora do prazo.
O que as empresas e condomínios precisam fazer?
- Confirmar o enquadramento sindical e territorial.
- Atualizar salários e pisos e apurar diferenças retroativas.
- Revisar ticket alimentação, transporte e seguro de vida.
- Verificar se a obrigação do SECOVIMED Maringá se aplica ao estabelecimento.
- Formalizar adequadamente a jornada 12×36 e encaminhar o acordo no prazo previsto.
- Controlar contribuições e direitos de oposição exatamente conforme a CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas e condomínios de Maringá e região na conferência do enquadramento, parametrização da folha e aplicação prática da CCT PR002718/2026.

