CCT RJ002244/2026: vestuário, piso e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002244/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, abrange oficiais alfaiates, costureiras e trabalhadores das indústrias de confecção de roupas e do vestuário nas atividades descritas pela norma, com abrangência territorial em Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Nova Iguaçu/RJ.

A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Piso e reajustes salariais

Para o empregado considerado profissional, com pelo menos dois anos de comprovação na CTPS nas operações do corte à passadoria, a CCT fixa piso de R$ 1.754,60 a partir de 1º de junho de 2026, indicando reajuste equivalente a 5,5% para esse piso.

Os empregados não profissionais, isto é, aqueles sem dois anos de comprovação na CTPS nas operações de produção definidas pela cláusula, têm reajuste de 4,42%. O mesmo índice de 4,42% é aplicado aos empregados que recebem acima do piso profissional.

As diferenças salariais de junho a agosto de 2026 deveriam ser quitadas no contracheque de setembro de 2026. Para admitidos a partir de 1º de junho de 2025, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias.

Benefícios e estabilidade

A CCT informa que as empresas poderão conceder cesta básica ou cheque de valor equivalente. Portanto, essa previsão não deve ser tratada como obrigação geral de fornecimento da cesta.

Por outro lado, o instrumento determina lanche gratuito para empregados que trabalhem no período noturno, das 22h às 5h, e café da manhã gratuito antes do início da jornada, nas condições previstas.

Há ainda auxílio-funeral equivalente a um salário mínimo federal para empregado com mais de dois anos na mesma empresa, sendo dispensada essa obrigação quando a empresa mantiver seguro de vida nas condições da cláusula.

A estabilidade pré-aposentadoria é de 12 meses para empregado com pelo menos cinco anos consecutivos na mesma empresa, desde que atendidos os requisitos de comunicação e demais condições do instrumento.

Banco de horas

A implantação de banco de horas não é automática. A CCT prevê que ele poderá ser adotado mediante acordo coletivo firmado com o Sindicato Profissional, respeitado o limite máximo de 10 horas diárias.

Desconto para benefícios assistenciais

A Cláusula Décima Oitava prevê desconto mensal de 1% sobre o Piso Profissional de empregados pertencentes à categoria, em favor do sindicato profissional, para custeio dos serviços sociais, médicos, odontológicos, jurídicos e assistenciais descritos no instrumento.

A própria CCT condiciona o desconto ao direito de oposição do trabalhador, a ser exercido individualmente e pessoalmente perante o sindicato no prazo de 20 dias contados da assinatura da convenção. Para novos admitidos, o prazo indicado é de 20 dias a contar da admissão.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar corretamente quem se enquadra como profissional e não profissional para aplicação dos índices;
  • revisar diferenças salariais e proporcionalidade dos admitidos;
  • observar os benefícios efetivamente obrigatórios sem transformar a possibilidade de cesta básica em obrigação;
  • não implantar banco de horas sem o acordo coletivo exigido;
  • controlar o desconto assistencial e o direito de oposição conforme a CCT.

Consulte a íntegra da CCT RJ002244/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta identificação da função e do tempo de experiência profissional é essencial para aplicar esta convenção. A Carmelitas pode auxiliar empresas do vestuário na revisão da folha e das demais rotinas de Departamento Pessoal.

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