A Convenção Coletiva de Trabalho PR002711/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, abrange empregados do comércio varejista em Castro, Jaguariaíva e Piraí do Sul/PR. Foi firmada pelo SECOM Castro e Região e pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista de Castro. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 1º de maio de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais
A CCT estabelece os seguintes pisos:
- R$ 1.621,00 para pacoteiro;
- R$ 1.720,30 para copa, cozinha, limpeza, portaria, vigilância e guarda, contínuos, repositores e office-boy;
- R$ 2.072,34 para os demais empregados da categoria, inclusive comissionistas, assegurado o piso quando as comissões do mês não alcançarem esse valor.
Durante os primeiros 90 dias do contrato, a norma prevê salário equivalente ao salário mínimo nacional vigente. Encerrado esse período, passa a valer automaticamente o piso correspondente à função.
Reajuste salarial
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos são reajustados em 5,11% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários praticados em 1º de maio de 2025. Para admitidos após a data-base anterior, a convenção contém tabela proporcional.
Para contratos rescindidos antes da implantação do reajuste, as diferenças e reflexos nas verbas rescisórias devem ser pagos por termo rescisório complementar no prazo definido pela cláusula.
Benefício Social Familiar e Empresarial
Um ponto importante é o Benefício Social Familiar e Empresarial – BSF. A cláusula específica determina custeio mensal de R$ 42,80 por trabalhador, de responsabilidade integral da empresa, mediante boleto disponibilizado pela gestora. O valor não pode ser descontado do salário do empregado.
O programa reúne benefícios assistenciais previstos na norma, como natalidade, manutenção de renda, benefício alimentar e serviço funeral. Em afastamento por doença ou acidente, o empregador mantém o recolhimento por até 12 meses, conforme as condições da cláusula.
Domingos e feriados
A CCT assegura, nas atividades que exigem trabalho aos domingos, repouso em pelo menos dois domingos por mês. Para o comércio em geral, a utilização de mão de obra aos domingos e feriados depende das regras e autorizações convencionais, com exceções específicas para estabelecimentos de gêneros alimentícios.
O instrumento prevê fechamento em datas específicas, entre elas 1º de janeiro, Domingo de Páscoa, 1º de maio e 25 de dezembro. Há multas específicas para trabalho irregular em domingos e feriados, que podem chegar a R$ 2.072,34 por empregado e por dia, com valor maior em caso de reincidência, sem prejuízo das demais consequências previstas na CCT.
Contribuições
A contribuição assistencial patronal anual varia conforme o número de empregados: R$ 250,00 até 25 empregados; R$ 500,00 até 50; R$ 750,00 até 75; e R$ 1.000,00 acima de 75 empregados. A CCT prevê direito de oposição patronal no prazo e procedimento descritos na cláusula, e isenção para empresas associadas adimplentes com as mensalidades.
Para os empregados, a convenção prevê taxa de reversão assistencial de 2% da remuneração de setembro de 2026, com direito de oposição nos termos do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- adequar pisos e reajustes desde a data-base;
- verificar diferenças de empregados ativos e desligados;
- recolher o BSF corretamente, sem desconto do trabalhador;
- não escalar empregados em domingos e feriados sem conferir previamente as regras convencionais aplicáveis;
- controlar contribuições, prazos e documentos de oposição;
- confirmar enquadramento sindical e territorial.
Consulte a íntegra da CCT PR002711/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A CCT reúne regras relevantes de salário, benefícios, jornada e funcionamento do comércio. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na aplicação correta da norma e na revisão das rotinas de Departamento Pessoal.

