CCT RS003805/2026: trabalhadores rurais e piso

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003805/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, abrange trabalhadores rurais nos municípios de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Pinto Bandeira e Santa Tereza/RS.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato Rural da Serra Gaúcha e pela Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais no Rio Grande do Sul. A vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Piso e reajuste salarial

O salário da categoria foi fixado em R$ 1.930,00 mensais a partir de 1º de julho de 2026. A convenção determina que, se o piso estadual do Rio Grande do Sul superar esse valor durante a vigência, deverá ser adotado o piso estadual para os pagamentos restantes.

Para empregados que recebem acima do piso convencional, a CCT prevê reposição salarial de 6,07% sobre o salário vigente em 1º de julho de 2025.

Habitação e alimentação

Quando necessário, o empregador deverá fornecer moradia ao empregado rural nas condições de higiene e salubridade descritas na norma. O instrumento admite desconto de até 20% do salário mínimo federal por mês pela habitação, desde que autorizado pelo empregado no início do contrato.

A alimentação também deve ser fornecida nas condições previstas pela CCT, sendo admitido desconto de até 20% do salário mínimo federal, mediante autorização do empregado. Para trabalhadores contratados antes da convenção e que não sofriam esses descontos, o instrumento preserva a ausência de desconto durante sua vigência.

Horas extras e insalubridade

Em necessidade imperiosa, a CCT admite até quatro horas extras diárias: as duas primeiras com adicional de 50% e as duas seguintes com 60%.

A Cláusula Nona assegura adicional de insalubridade em grau mínimo de 20% calculado sobre o salário mínimo federal aos integrantes da categoria, conforme a redação do instrumento.

Banco de horas e intervalos

O uso de banco de horas é admitido para propriedades e empresas que possuam controle de jornada, observadas as condições detalhadas na CCT.

O intervalo intrajornada é, em regra, de uma a duas horas. No trabalho a campo entre novembro e fevereiro, pode chegar a quatro horas. Para atividades com bovinos de produção de leite, a convenção prevê possibilidade de intervalo de até cinco horas. Na época de colheita, o instrumento admite intervalo mínimo de 30 minutos.

Outros benefícios

Na extinção do contrato, o empregador deve custear o transporte do empregado e de seus pertences até o destino, quando tiver trazido o trabalhador na admissão, limitado ao trajeto dentro do Rio Grande do Sul.

Em caso de falecimento, a CCT estabelece auxílio-funeral equivalente a um piso da categoria, exceto para empregadores que mantenham seguro de vida para seus empregados.

Contribuições

A convenção prevê desconto mensal de 1% do salário do empregado em favor da FETAR/RS. O trabalhador pode se opor ao desconto no prazo de até 30 dias após o primeiro pagamento reajustado, seguindo o procedimento indicado no instrumento.

A CCT também menciona contribuições ao Sindicato Rural definidas em assembleia patronal, sem fixar no texto analisado um valor único aplicável a todas as empresas.

O que as empresas precisam fazer?

  • adequar piso e reajuste salarial;
  • revisar autorizações para descontos de alimentação e habitação;
  • conferir horas extras, banco de horas e intervalos;
  • verificar adicional de insalubridade e auxílio-funeral;
  • observar o direito de oposição à contribuição dos trabalhadores.

Consulte a íntegra da CCT RS003805/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empregadores rurais devem conferir não apenas os valores salariais, mas também as regras especiais de jornada, alimentação e habitação. A Carmelitas pode auxiliar na aplicação prática da convenção e na revisão das rotinas trabalhistas.

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