CCT MG003415/2026: transporte de cargas em MG

A CCT MG003415/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, foi firmada entre o sindicato patronal das empresas de transportes de cargas e logística e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia.

O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio, e alcança as categorias definidas na cláusula de abrangência nos municípios de Abadia dos Dourados, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Iraí de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Pedrinópolis, Romaria e Santa Juliana.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece:

  • Motorista de carreta: R$ 3.048,97;
  • Motorista de veículo não articulado acima de 9.000 kg: R$ 2.357,21;
  • Demais motoristas: R$ 2.075,34;
  • Ajudante: R$ 1.806,97;
  • Salário de ingresso para as demais funções: R$ 1.740,63;
  • Jovem aprendiz: salário mínimo.

Motorista de veículo com mais de uma articulação recebe adicional de 15% sobre o piso do motorista de carreta enquanto exercer essa atividade.

Reajuste salarial de 5%

A cláusula quarta prevê reajuste de 5% sobre o salário de abril de 2026, com vigência a partir de 1º de maio. Para salários acima de R$ 4.200,00, o reajuste fica sujeito à livre negociação, mas o instrumento garante aumento mínimo de R$ 210,00.

Os admitidos a partir de maio de 2025 têm regra proporcional, observados os limites de paradigma previstos pela CCT.

Alimentação, saúde e seguro de vida

O trabalhador que não recebe diária de viagem tem direito a ajuda para alimentação de R$ 32,00 por dia de efetivo trabalho, a partir de 1º de maio de 2026, nas condições da cláusula.

O instrumento também obriga a contratação de plano de saúde familiar. A partir de junho de 2026, a empresa arca com R$ 290,00 mensais por empregado que aderir ao benefício, observadas as demais condições de contratação e custeio previstas na CCT.

O seguro de vida em grupo deve ser contratado sem ônus para o empregado, com cobertura mínima equivalente a 10 vezes o piso do motorista de carreta para os eventos previstos na cláusula e auxílio-funeral mínimo de R$ 5.000,00.

Jornada 12×36 e banco de horas

A CCT admite jornada especial 12×36 nos setores em que a demanda exigir. Para motoristas em viagens de longa distância, devem ser observadas as regras próprias da legislação aplicável.

Também há banco de horas, com prazo de compensação de 60 dias. Condições diferentes das previstas no instrumento dependem de negociação coletiva específica.

Contribuição assistencial e multa

A contribuição assistencial profissional foi fixada em 4% da remuneração de setembro de 2026, excluídos auxílio-alimentação e diária de viagem, para associados e empregados que não apresentarem oposição. Aos não associados é assegurado direito de oposição mediante declaração de próprio punho apresentada ao sindicato profissional em até 20 dias contados do registro da CCT.

A multa convencional por descumprimento de cláusula corresponde a um salário de ajudante, em favor do empregado ou do sindicato, conforme o caso, quando não houver multa legal coincidente.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar salários e pisos desde maio de 2026;
  • verificar o adicional para veículos com mais de uma articulação;
  • adequar ajuda alimentação, plano de saúde e seguro de vida;
  • conferir escalas 12×36 e controles do banco de horas;
  • acompanhar o prazo de oposição e processar contribuições somente conforme a redação da CCT.

Referência: consulte a íntegra da CCT MG003415/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas de transporte devem compatibilizar folha, benefícios e controles de jornada com o enquadramento efetivo da atividade. A Carmelitas pode auxiliar nessa revisão e na implementação das regras convencionais.

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