A Convenção Coletiva MG003420/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, trata das relações de trabalho no transporte coletivo rodoviário de passageiros abrangido pelas entidades signatárias em diversos municípios de Minas Gerais.
O instrumento tem vigência geral de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março. Algumas cláusulas econômicas, porém, têm vigência expressa apenas até 28 de fevereiro de 2027, motivo pelo qual as empresas devem observar o período indicado em cada regra.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empresas de transporte coletivo de passageiros por ônibus, transporte intermunicipal e interestadual por concessão, permissão ou autorização, além das demais hipóteses definidas na cláusula de abrangência, em municípios como Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité, Sarzedo, Caeté, Matozinhos e outros integrantes da base territorial.
O texto contém exclusões específicas, inclusive para determinadas empresas de turismo, fretamento e construção pesada. Por isso, o enquadramento deve ser confirmado antes da aplicação automática da norma.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de março de 2026, os pisos da cláusula terceira são:
- Motorista: R$ 3.609,45;
- Fiscal: R$ 1.850,48.
Para os demais empregados, a CCT estabelece reajuste de 4% sobre o salário de fevereiro de 2026 para quem recebe até R$ 6.240,00. Acima desse valor, o reajuste fica sujeito à livre negociação entre empresa e empregado. A cláusula não se aplica a quem recebe salário mínimo.
O instrumento registra que as diferenças de março e abril seriam pagas com o salário de maio de 2026.
Horas extras, feriados e transporte
Horas extras não compensadas são pagas com adicional de 50%. O trabalho em feriado pode ser compensado com folga em até 60 dias; se não houver compensação, o pagamento será em dobro, conforme a cláusula convencional.
Empresas que não fornecerem vale-transporte devem disponibilizar transporte gratuito compatível com o horário de trabalho do empregado.
Plano de saúde e seguro
A CCT disciplina plano de saúde HAPVIDA NDI em modalidade básica, com regras de participação da empresa e dos empregados e definição de dependentes. Como o custeio varia conforme a composição familiar e as condições da cláusula, o Departamento Pessoal deve consultar a tabela e a forma de adesão antes de efetuar descontos.
Também é obrigatório seguro em favor dos empregados, sem ônus para eles, com capital segurado individual de R$ 36.094,50 para as coberturas previstas no instrumento, incluindo morte, invalidez, traslado e auxílio-funeral.
Contribuições previstas na CCT
O instrumento prevê contribuição laboral para fortalecimento sindical de 2% sobre o salário de abril de 2026, limitada a R$ 150,00, com direito de oposição nas condições e prazo descritos na cláusula. Há ainda parcelas de contribuição negocial de responsabilidade empresarial, sem desconto dos empregados, com percentuais e valores por trabalhador definidos no texto.
Como parte desses prazos antecede a data do registro do instrumento, a empresa deve conferir a situação concreta e buscar orientação das entidades signatárias antes de realizar recolhimentos em atraso ou descontos retroativos.
Multa convencional
Para infrações de cláusulas sem penalidade específica, a CCT estabelece multa equivalente a 1/30 do salário mensal do trabalhador, por infração e por empregado envolvido, em favor da parte prejudicada.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se a atividade e o município estão efetivamente abrangidos;
- aplicar os pisos e o reajuste conforme a faixa salarial;
- revisar horas extras, feriados e transporte dos empregados;
- conferir plano de saúde e seguro obrigatório;
- tratar as contribuições sindicais conforme a redação integral, respeitando oposição e responsabilidade de cada parte;
- observar a vigência específica das cláusulas econômicas dentro da CCT 2026/2028.
Referência: consulte a íntegra da CCT MG003420/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas de transporte na leitura do instrumento, no enquadramento e na conferência de folha, benefícios e jornadas previstos na Convenção Coletiva.

