CCT MG003414/2026: engenharia consultiva em MG

A Convenção Coletiva MG003414/2026, registrada no MTE em 30 de setembro de 2026, disciplina relações de trabalho de desenhistas e técnicos de segurança do trabalho vinculados às empresas de Arquitetura e Engenharia abrangidas no Estado de Minas Gerais.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece pisos por classificação. Entre os principais valores estão:

  • Nível universitário: R$ 3.602,10;
  • Desenhistas, projetistas e técnicos com formação técnica até 1 ano e meio: R$ 2.727,80;
  • Formação técnica superior a 1 ano e meio: R$ 3.114,90;
  • Desenhista/projetista sem curso técnico e auxiliares técnicos/administrativos: R$ 1.753,30;
  • Topógrafo: R$ 3.114,90;
  • Laboratorista: R$ 2.727,80;
  • Funções de nível elementar e serviços gerais: R$ 1.621,00, sem prejuízo do mínimo legal aplicável.

O instrumento esclarece que os pisos da cláusula beneficiam empregados recém-contratados para as funções correspondentes, observadas as exigências de registro profissional quando cabíveis.

Reajuste salarial de 4,11%

A CCT concede reajuste salarial de 4,11%, retroativo a 1º de maio de 2026. Para admitidos no período revisando, há tabela proporcional conforme o mês de admissão.

As diferenças referentes aos meses de maio a agosto de 2026 devem ser quitadas na folha subsequente à assinatura da CCT. Para empregados já desligados, o instrumento admite acerto até novembro de 2026.

Vale-alimentação e plano de saúde

O auxílio-refeição, vale-refeição ou vale-alimentação foi fixado em R$ 46,20 por dia trabalhado, com desconto do empregado limitado a 20% do benefício, observadas as regras do PAT. O benefício pode ser dispensado nos locais em que a empresa forneça alimentação compatível.

A CCT também determina a disponibilização de plano básico de assistência médica e hospitalar. A empresa deve custear ao menos 20% do plano do titular e, para empregados com remuneração de até R$ 11.946,00, ao menos 30%.

Jornada, horas extras e banco de horas

As horas extras trabalhadas em dias úteis são pagas com adicional de 50%; domingos e feriados, com 100%. A partir da 32ª hora extraordinária no mês, de segunda a sábado, a CCT prevê adicional de 100%.

O banco de horas pode ser adotado com limite de 32 horas positivas ou negativas por mês e fechamento a cada seis meses, conforme os critérios do instrumento.

Contribuição negocial e multa

A cláusula de contribuição negocial prevê desconto de 4% do salário-base, limitado a R$ 500,00, em parcela única, com procedimentos distintos de oposição para desenhistas e técnicos de segurança. O texto do instrumento menciona prazo de oposição até 12 de agosto de 2026. Como o registro ocorreu em 30 de setembro, recomenda-se que empresas confirmem com as entidades sindicais o tratamento operacional antes de efetuar qualquer desconto.

O descumprimento das cláusulas de pisos e reajuste pode gerar multa equivalente a 30% do salário mensal do empregado por mês de descumprimento, nas condições previstas pela CCT.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar o enquadramento sindical e a função de cada empregado;
  • aplicar o reajuste de 4,11% e a proporcionalidade quando cabível;
  • pagar as diferenças retroativas dentro dos prazos previstos;
  • ajustar vale-alimentação, plano de saúde e jornada;
  • conferir cuidadosamente as regras de contribuição, oposição e recolhimento antes de processar a folha.

Referência: consulte a íntegra da CCT MG003414/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação correta da CCT depende do enquadramento da empresa e da situação de cada empregado. A Carmelitas pode apoiar o RH e o Departamento Pessoal na conferência de pisos, reajustes, benefícios e prazos.

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