CCT SP009346/2026: Condomínios de São José do Rio Preto

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009346/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados de edifícios, zeladores, porteiros, cabineiros, vigias, faxineiros e serventes em São José do Rio Preto e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Pisos e reajuste salarial

A partir de 1º de outubro de 2026, a CCT prevê correção de 6% e fixa, entre outros, os seguintes pisos para condomínios residenciais, comerciais e mistos:

  • gerente administrativo ou síndico empregado: R$ 3.005,21;
  • zeladores: R$ 2.536,02;
  • porteiros, vigias, cabineiros/ascensoristas, garagistas, folguistas, manobristas e operador de CFTV: R$ 2.427,23;
  • demais empregados: R$ 2.427,23;
  • faxineiros: R$ 2.318,49.

Há tabela própria para flats e shopping centers. Os salários dos empregados abrangidos recebem reajuste de 6%, com proporcionalidade para admitidos no período e garantia do piso da função.

Vale-alimentação

A CCT determina vale-alimentação mensal de R$ 665,91, concedido até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, independentemente da jornada e sem ônus ao empregado. Para quem já recebe valor superior ao mínimo, o instrumento prevê reajuste de pelo menos 10% sobre o benefício.

O vale-alimentação é mantido, nas condições convencionais, durante férias, licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento médico por até seis meses. Em acidente de trabalho, o benefício permanece durante o afastamento previdenciário.

Vale-transporte e jornada

O desconto do vale-transporte fica limitado a 4% do salário-base. Para empregados em jornada 12×36, o desconto é limitado a 3%, conforme a regra específica da CCT.

Para condomínios optantes pelo REDINO, o banco de horas fica limitado a 25 horas mensais, com compensação em até 12 meses e anuência do empregado com antecedência mínima de 30 dias. A Convenção também disciplina jornada 12×36 e outras escalas.

Contribuições e oposição

A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados de 1% ao mês sobre o salário, limitada a R$ 80,00 por parcela e por empregado, além de contribuição patronal em valores definidos conforme a quantidade de unidades do condomínio.

O instrumento registra que o direito de oposição do empregado à contribuição deveria ser exercido até 26 de julho de 2026, conforme deliberação assemblear. Como essa data antecede o registro da CCT no MTE, eventuais dúvidas sobre a eficácia prática desse procedimento devem ser tratadas diretamente com a entidade sindical ou mediante análise individual, sem presumir automaticamente novo prazo.

O que os condomínios precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos em outubro de 2026;
  • ajustar o vale-alimentação para R$ 665,91 e revisar benefícios superiores;
  • conferir vale-transporte, especialmente na escala 12×36;
  • formalizar e controlar corretamente banco de horas e demais regras do REDINO;
  • revisar contribuições sindicais e os procedimentos previstos no instrumento.

Consulte a íntegra da CCT SP009346/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT varia conforme função, jornada, município e adesão ao REDINO. A Carmelitas pode auxiliar condomínios e administradoras na revisão da folha, benefícios e procedimentos previstos no instrumento.

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