CCT SP009344/2026: Condomínios da Capital Paulista

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009344/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados de condomínios horizontais e verticais, comerciais, industriais, residenciais e mistos no município de São Paulo. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Pisos salariais

A Cláusula Quarta estabelece os seguintes pisos:

  • gerente condominial: R$ 4.576,20;
  • gerente predial: R$ 3.247,28;
  • zeladores: R$ 2.319,47;
  • porteiros, vigias, recepcionistas, controladores de acesso, garagistas, manobristas, folguistas e operadores de CFTV: R$ 2.221,86;
  • cabineiros ou ascensoristas: R$ 2.221,86;
  • faxineiros e demais empregados: R$ 2.124,26.

Reajuste salarial

Os salários dos empregados abrangidos recebem reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025. Para admitidos após essa data, o instrumento traz tabela de proporcionalidade.

Auxílio-alimentação e vale-refeição

A Cláusula Vigésima Terceira prevê auxílio-alimentação mensal de R$ 607,28, pago até o 5º dia útil. Para quem já recebia acima do mínimo anterior de R$ 552,08, aplica-se reajuste de 10% no benefício.

A Cláusula Vigésima Quarta também estabelece vale-refeição de R$ 19,69 por dia de trabalho, observadas as condições do instrumento.

Salário-habitação

Para empregados que residem no local de trabalho, a CCT disciplina salário-habitação correspondente a 33% do salário nominal, com regras próprias de lançamento em folha e incidência nas parcelas indicadas pelo instrumento.

REDINO, banco de horas e escalas

A Convenção institui o REDINO para condomínios optantes. O regime permite, nas condições convencionadas, adoção de banco de horas e escalas especiais. O banco de horas fica limitado a 25 horas mensais, com compensação em até 12 meses e anuência prévia do empregado. Entre as escalas previstas estão 12×36, 6×18, 4×2, 5×1, 5×2, 6×1 e 6×2.

Contribuições e oposição

A CCT contém regras próprias para contribuições assistenciais dos empregados e dos empregadores. Para a oposição do trabalhador à contribuição profissional, o instrumento registra prazo de 27 de outubro a 5 de novembro de 2026, com comparecimento pessoal à entidade sindical e formalidades específicas.

O que os condomínios precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos a partir da data-base;
  • ajustar auxílio-alimentação e vale-refeição;
  • verificar corretamente o salário-habitação dos empregados residentes;
  • formalizar a adesão e os procedimentos do REDINO antes de aplicar suas regras específicas;
  • revisar banco de horas, escalas e controles de jornada;
  • observar as contribuições e os procedimentos de oposição previstos na CCT.

Consulte a íntegra da CCT SP009344/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Condomínios na capital paulista devem revisar folha, benefícios, moradia funcional e jornadas à luz da CCT vigente. A Carmelitas pode auxiliar na aplicação correta das regras ao caso concreto.

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