CCT SP009343/2026: Condomínios de Piracicaba e Região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009343/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange empregados de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos e associações de loteamentos fechados em Piracicaba e diversos municípios da região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Pisos salariais e reajuste

A partir de 1º de outubro de 2026, a CCT estabelece reajuste de 6% e fixa, entre outros, os seguintes pisos para condomínios residenciais, comerciais, mistos e associações de loteamentos fechados:

  • gerente administrativo: R$ 3.010,73;
  • zelador: R$ 2.540,66;
  • porteiros, vigias, cabineiros/ascensoristas, garagistas, folguistas e manobristas: R$ 2.431,68;
  • demais empregados: R$ 2.431,68;
  • faxineiros: R$ 2.322,74.

Há tabela própria para trabalhadores de flats e shopping centers. Para empregados admitidos no período, a CCT prevê reajuste proporcional, preservado o piso da função.

Cesta básica

A Cláusula Vigésima Primeira determina concessão mensal, até o 5º dia útil, de vale-alimentação de R$ 665,50. Para empregados que já recebiam valor superior ao mínimo anterior de R$ 605,00, a norma prevê reajuste de 10% sobre o benefício, respeitadas as condições mais benéficas.

REDINO, escalas e banco de horas

A CCT institui o REDINO – Regime Especial de Direitos Normativos para condomínios optantes. Entre as possibilidades previstas estão jornada proporcional, pagamento de vale-transporte em dinheiro, contratação terceirizada, contrato intermitente, escalas especiais e banco de horas.

Para os optantes, são autorizadas escalas como 12×36, 4×2, 5×1, 5×2, 6×1 e 6×2 nas condições da Convenção. O banco de horas fica limitado a 25 horas mensais, com compensação em até 12 meses e anuência do empregado com antecedência mínima de 30 dias.

Contribuições e oposição

A Cláusula Sexagésima Quarta prevê contribuição assistencial dos empregados de 2% sobre o piso salarial de cada função, com regras próprias de desconto e recolhimento. A CCT assegura direito de oposição e registra período de 8 de novembro a 11 de dezembro de 2026, conforme procedimentos definidos pela entidade sindical.

O instrumento também contém contribuição assistencial patronal com valores e vencimentos específicos de acordo com o número de unidades do condomínio.

O que os condomínios precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos a partir de outubro de 2026;
  • ajustar o vale-alimentação de R$ 665,50 e benefícios superiores já existentes;
  • verificar se o condomínio utilizará o REDINO e documentar corretamente a adesão e os procedimentos associados;
  • revisar escalas, banco de horas e controle de jornada;
  • observar as regras de contribuições e direito de oposição sem interferir na manifestação individual do trabalhador.

Consulte a íntegra da CCT SP009343/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A gestão trabalhista de condomínios exige atenção especial a pisos por função, benefícios, escalas e regras sindicais. A Carmelitas pode auxiliar na revisão e aplicação prática desta Convenção Coletiva.

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