CCT SP009339/2026: Professores do Ensino Superior

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009339/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as condições dos professores de entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior na região de Presidente Prudente e demais municípios indicados no instrumento. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

Reajuste salarial

A Cláusula Terceira assegura aos professores reajuste de 3,45% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre os salários devidos em fevereiro de 2026. Antecipações concedidas entre março e junho devem ser tratadas conforme as regras de compensação da própria CCT.

Diferenças salariais e PLR ou Abono Especial

A Cláusula Sexta estabelece pagamento equivalente a 15,35% da remuneração mensal bruta de fevereiro de 2026, preferencialmente como PLR ou, conforme o caso, Abono Especial, para quitação das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do reajuste de 3,45% entre março e junho de 2026. O instrumento fixou o 5º dia útil de setembro de 2026 como prazo, de modo que as mantenedoras devem revisar se a obrigação já foi atendida.

Além disso, a CCT prevê, até o 5º dia útil de fevereiro de 2027, pagamento de PLR, preferencialmente, ou Abono Especial correspondente a 10,50% da remuneração mensal bruta devida em 1º de dezembro de 2026, observadas as metas e regras de proporcionalidade estabelecidas no instrumento.

Como é composta a remuneração do professor?

A remuneração mensal é composta, no mínimo, por salário-base, descanso semanal remunerado e hora-atividade. O salário-base considera o número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e pelo valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% da soma das parcelas definidas pela cláusula e remunera o tempo destinado à preparação e correção de aulas, provas e exercícios fora da instituição.

Horas extras e adicional noturno

As atividades extras, nas condições da Cláusula Décima Primeira, devem ser remuneradas com adicional de 100%. O trabalho realizado após as 22 horas tem adicional noturno de 25% sobre o valor da hora-aula.

Assistência médico-hospitalar

A mantenedora deve assegurar assistência médico-hospitalar a todos os professores, podendo utilizar plano de saúde, seguro-saúde, convênio ou serviços próprios/conveniados. A CCT disciplina modalidades com e sem coparticipação, coberturas mínimas e condições para eventual contribuição do professor.

O que as mantenedoras precisam fazer?

  • revisar o reajuste de 3,45% e as antecipações concedidas;
  • conferir a parcela de 15,35% relativa às diferenças de março a junho;
  • provisionar a PLR ou Abono Especial de 10,50% prevista para fevereiro de 2027;
  • verificar a composição correta da remuneração, inclusive DSR e hora-atividade;
  • revisar atividades extras, adicional noturno e assistência médico-hospitalar;
  • observar férias, recesso, garantias e demais condições específicas aplicáveis à base territorial.

Consulte a íntegra da CCT SP009339/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A folha de professores do ensino superior exige atenção à hora-aula, DSR, hora-atividade, adicionais e pagamentos previstos na negociação coletiva. A Carmelitas pode auxiliar sua instituição na conferência dessas obrigações.

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