A Convenção Coletiva de Trabalho SP009339/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as condições dos professores de entidades mantenedoras de estabelecimentos de ensino superior na região de Presidente Prudente e demais municípios indicados no instrumento. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Reajuste salarial
A Cláusula Terceira assegura aos professores reajuste de 3,45% a partir de 1º de julho de 2026, aplicado sobre os salários devidos em fevereiro de 2026. Antecipações concedidas entre março e junho devem ser tratadas conforme as regras de compensação da própria CCT.
Diferenças salariais e PLR ou Abono Especial
A Cláusula Sexta estabelece pagamento equivalente a 15,35% da remuneração mensal bruta de fevereiro de 2026, preferencialmente como PLR ou, conforme o caso, Abono Especial, para quitação das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do reajuste de 3,45% entre março e junho de 2026. O instrumento fixou o 5º dia útil de setembro de 2026 como prazo, de modo que as mantenedoras devem revisar se a obrigação já foi atendida.
Além disso, a CCT prevê, até o 5º dia útil de fevereiro de 2027, pagamento de PLR, preferencialmente, ou Abono Especial correspondente a 10,50% da remuneração mensal bruta devida em 1º de dezembro de 2026, observadas as metas e regras de proporcionalidade estabelecidas no instrumento.
Como é composta a remuneração do professor?
A remuneração mensal é composta, no mínimo, por salário-base, descanso semanal remunerado e hora-atividade. O salário-base considera o número de aulas semanais multiplicado por 4,5 semanas e pelo valor da hora-aula. A hora-atividade corresponde a 5% da soma das parcelas definidas pela cláusula e remunera o tempo destinado à preparação e correção de aulas, provas e exercícios fora da instituição.
Horas extras e adicional noturno
As atividades extras, nas condições da Cláusula Décima Primeira, devem ser remuneradas com adicional de 100%. O trabalho realizado após as 22 horas tem adicional noturno de 25% sobre o valor da hora-aula.
Assistência médico-hospitalar
A mantenedora deve assegurar assistência médico-hospitalar a todos os professores, podendo utilizar plano de saúde, seguro-saúde, convênio ou serviços próprios/conveniados. A CCT disciplina modalidades com e sem coparticipação, coberturas mínimas e condições para eventual contribuição do professor.
O que as mantenedoras precisam fazer?
- revisar o reajuste de 3,45% e as antecipações concedidas;
- conferir a parcela de 15,35% relativa às diferenças de março a junho;
- provisionar a PLR ou Abono Especial de 10,50% prevista para fevereiro de 2027;
- verificar a composição correta da remuneração, inclusive DSR e hora-atividade;
- revisar atividades extras, adicional noturno e assistência médico-hospitalar;
- observar férias, recesso, garantias e demais condições específicas aplicáveis à base territorial.
Consulte a íntegra da CCT SP009339/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A folha de professores do ensino superior exige atenção à hora-aula, DSR, hora-atividade, adicionais e pagamentos previstos na negociação coletiva. A Carmelitas pode auxiliar sua instituição na conferência dessas obrigações.

