CCT SP009329/2026: PLR nas Lavanderias em SP

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009329/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, trata das condições aplicáveis aos trabalhadores de empresas de lavanderia abrangidos pela base territorial indicada no instrumento. A vigência é de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril.

Quem está abrangido?

O instrumento alcança trabalhadores de lavanderias hospitalares, industriais, domésticas, automáticas, passadoria, postos de coleta e entrega de roupas, locação associada à lavagem de roupas e uniformes, higienização têxtil e outras atividades expressamente descritas na Cláusula Segunda, em extensa base territorial no Estado de São Paulo.

Participação nos Lucros e Resultados

O principal ponto econômico desta CCT é a PLR. Os valores variam conforme o número total de empregados das unidades situadas na base dos sindicatos:

  • até 10 empregados: R$ 470,64;
  • de 11 a 25 empregados: R$ 523,64;
  • de 26 a 60 empregados: R$ 575,05;
  • acima de 60 empregados: R$ 636,00.

O valor total é dividido em duas parcelas de 50%. A primeira tem data prevista em 20 de setembro de 2026 e a segunda em 20 de março de 2027, observadas as regras de admissão, proporcionalidade e efetivo exercício previstas no instrumento.

Redução por faltas injustificadas

A CCT vincula a PLR à redução do absenteísmo. Até duas faltas injustificadas no período de apuração não geram redução. A partir daí, o instrumento prevê descontos progressivos de 10%, 25%, 40% e 70%, chegando à perda do benefício em caso de 12 faltas injustificadas, conforme a tabela da Cláusula Sexta.

O texto também alcança empregados demitidos, com regras próprias de proporcionalidade. Por isso, as empresas devem revisar não apenas a folha dos empregados ativos, mas também eventuais rescisões ocorridas no período abrangido.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a atividade e o município estão dentro da abrangência da CCT;
  • identificar a faixa de número de empregados aplicável ao cálculo da PLR;
  • apurar corretamente os períodos de admissão e proporcionalidade;
  • controlar faltas injustificadas conforme os períodos de apuração previstos;
  • revisar pagamentos já realizados e a parcela prevista para março de 2027;
  • manter documentação que sustente os cálculos e critérios adotados.

Consulte a íntegra da CCT SP009329/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação da PLR exige atenção ao enquadramento, número de empregados, datas de admissão, faltas e rescisões. A Carmelitas pode apoiar sua empresa na conferência dos critérios e dos valores previstos na Convenção Coletiva.

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