CCT SP009334/2026: Farmácias e Distribuidoras em SP

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009334/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos práticos de farmácia e empregados no comércio atacadista, importador, exportador e distribuidor de drogas e medicamentos na base territorial definida pelo instrumento. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança a categoria profissional representada pelo sindicato laboral nas empresas abrangidas pelo SINCAMESP em municípios como São Paulo, Guarulhos, Osasco, Barueri, Taboão da Serra, Poá, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Arujá, Santa Isabel, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Embu das Artes.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira estabelece, para jornada ordinária de 44 horas semanais, os seguintes pisos a partir de 1º de julho de 2026:

  • office-boy, pacoteiro/empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro: R$ 1.691,00;
  • empregados em geral: R$ 2.091,00;
  • entregadores motorizados: R$ 2.293,00;
  • conferente: R$ 2.403,00;
  • balconistas/vendedores, comissionistas ou não: R$ 2.925,00;
  • gerente: R$ 5.060,00.

Reajuste salarial

Os salários fixos, ou a parte fixa dos salários mistos, até R$ 11.000,00 são reajustados em 5,33% a partir de 1º de julho de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2025. Para salários acima de R$ 11.000,00, a CCT prevê livre negociação, garantida parcela fixa mínima de R$ 586,00, observada a proporcionalidade para admitidos no período.

As diferenças salariais de julho e agosto de 2026 podem ser pagas com a folha de setembro de 2026, conforme as condições da cláusula.

Adicionais e benefícios

As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 60%. O trabalho noturno tem adicional de 30% sobre a hora contratual. O vale-transporte prevê desconto de apenas 3% do salário, conforme a Cláusula Décima Sétima.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a Cláusula Décima Oitava prevê contratação de seguro de vida e assistência médica por telemedicina, observadas as condições do instrumento.

O texto também prevê abono do Dia do Comerciário, em outubro, para empregados que contribuam para o custeio da atividade sindical nas condições estabelecidas na CCT.

Multa por descumprimento

A Cláusula Sexagésima prevê multa de R$ 107,00 por mês e por empregado em caso de infração às cláusulas da Convenção, limitada ao salário nominal do empregado, sem prejuízo das regras específicas de cada obrigação.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar os pisos por função e a jornada contratual;
  • aplicar o reajuste de 5,33% ou a regra específica para salários acima de R$ 11 mil;
  • conferir diferenças retroativas e rescisões processadas desde a data-base;
  • ajustar adicionais, vale-transporte e benefícios obrigatórios conforme o porte;
  • verificar cláusulas sindicais e condições para o abono do Dia do Comerciário.

Consulte a íntegra da CCT SP009334/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT exige conferir função, salário, data de admissão, porte da empresa e enquadramento sindical. A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na revisão da folha e dos benefícios previstos no instrumento.

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