CCT RJ002243/2026: farmacêuticos de Niterói e São Gonçalo

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002243/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange farmacêuticos empregados em estabelecimentos comerciais farmacêuticos de Niterói e São Gonçalo/RJ. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Piso salarial e reajuste

A Cláusula Terceira registra piso mensal de R$ 4.450,00 a partir de 1º de maio de 2026. Há uma inconsistência formal no documento: o valor numérico é R$ 4.450,00, mas a redação por extenso indica “quatro mil quatrocentos reais”. Por cautela, empresas que ainda não parametrizaram esse piso devem confirmar o valor com as entidades convenentes.

Para farmacêuticos com salário acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 4,11% sobre os salários de abril de 2026. Os valores retroativos a 1º de maio de 2026 podem ser pagos em até cinco parcelas mensais, não inferiores a R$ 500,00, nas condições da CCT.

Horas extras e feriados

As horas extras têm adicional de 120%. O mesmo adicional é previsto para o farmacêutico que trabalhar no feriado do comerciário, celebrado na terceira segunda-feira de outubro.

Para trabalho em outros feriados, a empresa deve formalizar Termo de Adesão junto aos sindicatos com antecedência mínima de sete dias. O farmacêutico que trabalhar em feriado tem direito ao adicional de 120% e a uma folga compensatória, além das demais condições da cláusula.

A jornada em feriado é limitada a oito horas, sem prorrogação, e o instrumento prevê escala de descanso após três feriados consecutivamente trabalhados. Há ainda ajuda alimentação em espécie de R$ 21,00 no dia do feriado trabalhado, a ser cumprida até a quinta hora da jornada.

Rescisões e pré-aposentadoria

Pedidos de demissão e recibos de quitação de empregados com mais de um ano de trabalho devem contar com assistência do sindicato profissional ou órgão especializado do Ministério do Trabalho, conforme a CCT.

O instrumento também prevê regra específica para o farmacêutico dispensado sem justa causa quando faltarem até 24 meses para completar o tempo necessário à aposentadoria integral, nas condições da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

As farmácias enquadradas devem revisar piso, reajuste e retroativos, conferir o procedimento de trabalho em feriados e providenciar Termo de Adesão no prazo quando aplicável. Também devem revisar horas extras, homologações e escalas dominicais e de feriados.

Consulte o instrumento coletivo completo: RJ002243/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, conferência do enquadramento e atualização da folha e das rotinas de Departamento Pessoal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?