A Convenção Coletiva de Trabalho PR002695/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, possui abrangência ampla sobre empregados de hotéis, restaurantes, bares, atividades de turismo e hospitalidade e outros segmentos listados no instrumento em municípios do sudoeste e centro-sul do Paraná. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
Pisos salariais
A Cláusula Terceira traz pisos específicos para empregados de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para vendedores e comissionados, demais empregados, lavadores e passadores, o piso é de R$ 2.160,14. Para atividades de copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiros, o piso é de R$ 2.058,18.
Os valores se referem a jornada de 220 horas mensais. Para jornadas inferiores, a CCT prevê proporcionalidade.
Reajuste salarial
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários são reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com proporcionalidade para admitidos após 1º de junho de 2025 conforme tabela da convenção.
As diferenças de salário, verbas rescisórias e demais parcelas decorrentes da aplicação da convenção devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da CCT no Mediador, quando ainda não tiverem sido quitadas.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras são remuneradas de forma escalonada: 55% para as primeiras 20 horas mensais, 70% para as horas acima de 20 e até 40 mensais e 85% para as que ultrapassarem 40 horas no mês.
O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.
Trabalho após as 19 horas
Quando o empregado, em jornada extraordinária, trabalhar após as 19h por mais de 45 minutos, a CCT assegura refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a R$ 23,65 por dia em que ocorrer a situação. O instrumento qualifica essa parcela como indenizatória.
Outros pontos
A convenção prevê vale-transporte conforme a legislação, auxílio-creche em determinadas condições, regras de estabilidade após afastamento por doença e contribuições sindicais. O seguro de vida para empregados em serviços externos na condução de veículos aparece como recomendação, e não como obrigação geral — distinção importante para a aplicação correta da cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
É necessário confirmar se o estabelecimento e a função do empregado estão dentro do segmento a que se aplicam os pisos da Cláusula Terceira, aplicar o reajuste de 5,5%, quitar eventuais diferenças no prazo convencional e revisar a parametrização de horas extras, adicional noturno e alimentação em prorrogação de jornada.
Consulte o instrumento coletivo completo: PR002695/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
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A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na conferência do enquadramento e na aplicação correta dos pisos, reajustes, benefícios e regras de jornada.

