A Convenção Coletiva de Trabalho SC002565/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores das indústrias químicas em Criciúma e diversos municípios do sul de Santa Catarina. A vigência vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.
Piso salarial
A Cláusula Terceira fixa piso mensal de R$ 2.292,09 a partir de 1º de agosto de 2026. O próprio instrumento informa que esse piso representa 5,50% de atualização, formada pelo INPC de 4,10% mais 1,40% de ganho real.
Durante contrato de experiência de até 90 dias, a remuneração poderá corresponder a 82% do piso, sem ficar abaixo do salário mínimo regional vigente. Diferenças referentes a agosto de 2026 devem ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2026, juntamente com a folha de setembro.
Reajuste salarial
Para os salários em geral, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,10%, composto por 4,10% de INPC e 1% de ganho real, sobre os salários vigentes em 31/07/2026. Atenção: o percentual de reajuste salarial é diferente do percentual aplicado ao piso.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras têm adicional de 70% quando prestadas de segunda-feira a sábado e de 100% nos descansos semanais remunerados. Em convocação extraordinária do empregado em sua residência, a CCT prevê remuneração mínima de três horas extras, conforme a cláusula.
O adicional noturno é de 35% sobre a hora diurna normal.
Participação nos lucros e resultados
A CCT prevê PLR referente ao período de 01/01/2026 a 31/12/2026, paga em duas parcelas, nas folhas de janeiro e fevereiro de 2027. Para empresas com até 30 empregados, o valor indicado é de R$ 1.263,64; para empresas com mais de 30 empregados, R$ 1.627,01, observadas as demais condições convencionadas.
Jornada e outros benefícios
A jornada normal é de 44 horas semanais. A convenção admite determinadas formas de prorrogação e compensação, inclusive em ambiente insalubre, nos termos expressamente pactuados. Também há complementação de auxílio-doença, auxílio funeral e outras garantias.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem distinguir o reajuste geral de 5,10% do reajuste específico do piso, quitar diferenças dentro do prazo, revisar adicionais de jornada e provisionar a PLR nas condições previstas. Também é importante verificar regras de oposição e recolhimento antes de efetuar descontos sindicais.
Consulte o instrumento coletivo completo: SC002565/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
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