A Convenção Coletiva de Trabalho ES000529/2026, registrada no MTE em 29 de setembro de 2026, abrange trabalhadores de empresas de comércio imobiliário, compra, venda, locação e administração de imóveis em diversos municípios do Espírito Santo, incluindo Vitória, Serra, Cariacica, Linhares, Colatina e São Mateus. A vigência geral vai de 1º de março de 2026 a 29 de fevereiro de 2028, com data-base em 1º de março.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira, com vigência específica de 1º/03/2026 a 28/02/2027, fixa reajuste linear de 7% e piso mínimo de R$ 1.821,44. O mesmo percentual de 7% é aplicado aos salários acima do piso, observadas as compensações previstas no instrumento.
A CCT também prevê que os valores retroativos poderão ser quitados em quatro parcelas, conforme as condições da cláusula de pagamento mensal.
Auxílio alimentação
Para empregados em tempo integral, a Cláusula Décima Segunda estabelece auxílio alimentação gratuito em cartão no valor mínimo de R$ 500,00 por mês. O benefício também é assegurado durante as férias e, para a empregada gestante, durante a licença-maternidade.
Para trabalhadores em regime de tempo parcial, o benefício corresponde a R$ 250,00. A convenção ainda preserva acréscimo específico para empregados que já recebiam valor superior ao mínimo nas condições nela definidas.
Vale-transporte, odontologia e saúde
O vale-transporte é previsto sem ônus para os empregados abrangidos nas condições da Cláusula Décima Terceira, inclusive com critérios de distância indicados no instrumento.
A CCT estabelece ainda contribuição patronal de R$ 11,65 por trabalhador para custeio de assistência odontológica coletiva, sem desconto do empregado. Já o plano de saúde ambulatorial é de adesão facultativa pelo trabalhador: o valor indicado na convenção é de R$ 106,18, com custeio de 50% pelo empregador e 50% pelo empregado aderente, sem prejuízo das demais condições previstas na cláusula.
Horas extras e seguro de vida
As duas primeiras horas extras diárias têm adicional de 60%; as demais, adicional de 100%. A convenção também obriga a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais, no valor mensal convencionado de R$ 17,55 por empregado, com coberturas mínimas detalhadas no instrumento.
Pontos de atenção para as empresas
A CCT tem vigência até fevereiro de 2028, mas várias cláusulas econômicas indicam vigência específica apenas até 28 de fevereiro de 2027. Por isso, as empresas devem acompanhar eventual instrumento posterior que atualize piso, benefícios e demais valores para o segundo período de vigência.
Também devem ser observadas as regras sobre estabilidade da gestante, afastamentos por doença e acidente de trabalho, pré-aposentadoria, contribuições e direito de oposição quando aplicável.
O que revisar no Departamento Pessoal?
Recomenda-se conferir retroativos desde março de 2026, piso e reajuste de 7%, auxílio alimentação, vale-transporte, inclusão no plano odontológico, oferta do plano médico facultativo, seguro de vida e regras de horas extras.
Consulte o instrumento coletivo completo: ES000529/2026 – Convenção Coletiva de Trabalho.
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