CCT SC002559/2026: atacadistas de São José e Biguaçu

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002559/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio atacadista em São José e Biguaçu/SC. O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados do comércio atacadista em Biguaçu/SC e São José/SC, observadas as exclusões expressamente previstas para determinadas atividades econômicas relacionadas a equipamentos e produtos xerográficos e lojas de varejo representadas por outro sindicato.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial geral foi fixado em R$ 2.446,00. Empregados admitidos a partir de setembro de 2026 que ainda não tenham trabalhado no comércio atacadista recebem R$ 2.173,00 durante os primeiros 60 dias. O mesmo valor de R$ 2.173,00 é previsto para office-boy, empacotadores na função de boca de caixa e empregados de faxina.

Os salários fixos e a parte fixa dos salários mistos foram reajustados em 5,5% em setembro de 2026. Para empregados admitidos após setembro de 2025, a CCT traz percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

As diferenças relativas a reajuste, proporcionalidade, piso, quebra de caixa, hora extra e feriados devem ser pagas na folha de outubro de 2026.

Quebra de caixa e mora salarial

Para empregados que exercem a função de caixa ou assemelhados, a CCT estabelece prêmio mensal de 20% do piso de R$ 2.446,00, a título de quebra de caixa.

Em caso de mora salarial após o quinto dia útil do mês subsequente, o instrumento prevê pagamento de 1% ao dia sobre o salário vencido.

Feriados municipais

A CCT permite o funcionamento do comércio atacadista em datas municipais específicas: 19 de março de 2027 em São José e 17 de maio de 2027 em Biguaçu. As horas trabalhadas nessas datas devem ser remuneradas com adicional de 100%, conforme a cláusula.

Contribuições

A convenção prevê contribuição assistencial profissional de R$ 100,00 nos salários de novembro/2026 e julho/2027. O direito de oposição está previsto nos períodos de 19 a 30 de outubro de 2026 e de 17 a 30 de junho de 2027, mediante o procedimento definido no instrumento.

Também há contribuição patronal com vencimento em 31/07/2027: R$ 300,00 para empresas com até 10 empregados; R$ 600,00 de 11 a 30; R$ 1.000,00 de 31 a 70; R$ 1.500,00 de 71 a 100; e R$ 2.400,00 para mais de 100 empregados, por estabelecimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o piso de R$ 2.446,00 e identificar os casos de piso reduzido de R$ 2.173,00;
  • reajustar salários em 5,5% e aplicar a proporcionalidade quando cabível;
  • pagar diferenças na folha de outubro de 2026;
  • revisar quebra de caixa e regras de feriados municipais;
  • controlar os períodos de oposição e os prazos das contribuições;
  • confirmar se a atividade econômica está efetivamente abrangida.

Consulte o instrumento coletivo: CCT SC002559/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar empresas sobre enquadramento, folha, adicionais, feriados e contribuições previstos na convenção coletiva.

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