CCT SC002563/2026: indústrias químicas no Sul de SC

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002563/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para trabalhadores vinculados às indústrias químicas em Tubarão e diversos municípios do Sul de Santa Catarina. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores das indústrias químicas em Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Laguna, Pedras Grandes, Rio Fortuna, Santa Rosa de Lima, São Martinho, Treze de Maio e Tubarão/SC.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de setembro de 2026, o piso salarial mensal é de R$ 2.292,09. Durante contrato de experiência de até 90 dias, a remuneração corresponde a 80% desse piso, sem poder ser inferior ao salário mínimo regional vigente em Santa Catarina.

Os salários foram reajustados em 5,10% a partir de 1º de setembro de 2026, calculados sobre o salário pago em agosto de 2026. Admitidos após agosto de 2025 têm reajuste proporcional, respeitada a isonomia prevista no instrumento.

Eventuais valores complementares de rescisão decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagos até o 5º dia útil de novembro de 2026.

PLR

A convenção estabelece participação nos lucros e resultados para empresas que não possuam programa próprio implantado nas condições previstas. O pagamento deve ocorrer entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, nos seguintes valores:

  • empresas com até 30 empregados em 31/07/2026: R$ 350,00;
  • empresas com mais de 30 empregados: R$ 450,00.

A cláusula contém regras adicionais para contratos encerrados, admissões, proporcionalidade e empresas que já tenham programa próprio, por isso a aplicação deve seguir o texto integral.

Horas extras

As horas extraordinárias são remuneradas de forma escalonada:

  • até 20 horas mensais: 50%;
  • de 20 a 30 horas mensais: 65%;
  • acima de 30 horas mensais: 80%;
  • domingos e feriados não compensados: 120%.

As horas extras habituais integram o cálculo de 13º salário, férias e repouso remunerado, conforme a convenção.

Homologações

A CCT determina homologação perante o sindicato profissional das rescisões de trabalhadores com mais de seis meses de serviço na mesma empresa, declarando o ato obrigatório nas condições previstas no instrumento.

Contribuição assistencial

A convenção prevê desconto equivalente a dois dias de salário: um dia na competência outubro/2026 e outro na competência fevereiro/2027. Para trabalhadores não associados, a própria CCT assegura direito de oposição, que deve ser exercido individualmente e por escrito até 10 dias antes do desconto, nos termos da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o piso de R$ 2.292,09 e o reajuste de 5,10%;
  • conferir a regra de 80% durante a experiência e o piso regional;
  • verificar se há obrigação de PLR convencional ou programa próprio válido;
  • parametrizar corretamente as faixas de horas extras;
  • revisar rescisões, homologações e eventuais complementações;
  • controlar oposição e recolhimento da contribuição assistencial.

Consulte o instrumento coletivo: CCT SC002563/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação e aplicação das regras salariais, PLR, jornada, rescisões e contribuições desta convenção.

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