CCT RS003747/2026: comércio de Montenegro

A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº RS003747/2026 estabelece pisos, reajustes e condições para trabalhadores do comércio varejista de Montenegro e municípios da região. A vigência vai de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Montenegro e Região e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montenegro.

Consulte o instrumento coletivo: RS003747/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores no comércio varejista nos municípios de Brochier, Harmonia, Maratá, Montenegro, Pareci Novo, Salvador do Sul e São José do Sul, no Rio Grande do Sul.

Pisos salariais

A convenção prevê dois períodos para os pisos de 2026:

Categoria 1º/3 a 30/4/2026 A partir de 1º/5/2026
Empregados em geral – salário fixo R$ 1.953,61 R$ 1.972,00
Comissionistas, mistos ou puros R$ 2.029,80 R$ 2.029,80
Office-boy e empregados de limpeza R$ 1.867,04 R$ 1.867,04

Para o menor aprendiz, a CCT prevê o piso da categoria proporcionalmente às horas mensais trabalhadas.

Reajuste salarial e diferenças

Os salários foram reajustados em 4,36% em 1º de março de 2026, sobre o salário percebido em março de 2025. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, a convenção apresenta tabela de reajuste proporcional.

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagas, no máximo, na folha de outubro de 2026, até o quinto dia útil de novembro de 2026.

Trabalho em feriados

A convenção autoriza trabalho, nas condições da cláusula, em feriados expressamente relacionados, entre eles 12 de outubro, 2 de novembro e 15 de novembro de 2026, além de datas municipais específicas em Salvador do Sul e Montenegro.

Para empregados associados ao sindicato profissional ou que autorizem o desconto das contribuições previstas no instrumento, a CCT estabelece indenização de R$ 145,22 para jornada máxima de até seis horas, além de um dia de folga compensatória a ser usufruído em até 15 dias após o feriado.

Para empregados não associados e que não autorizem o desconto indicado na convenção, o instrumento assegura a folga compensatória em até 15 dias, sem a indenização pecuniária prevista para a outra situação.

Providências para empresas que abrem em feriados

A empresa interessada em utilizar mão de obra nos feriados autorizados deve cumprir procedimentos específicos, entre eles:

  • encaminhar ao sindicato laboral, com antecedência mínima de 10 dias, relação dos empregados convocados, com CPF e data da folga compensatória;
  • solicitar a homologação prevista na cláusula;
  • fornecer vale-transporte aos empregados convocados;
  • informar alterações de escala ou substituições no prazo definido;
  • enviar os comprovantes de pagamento ou depósito da indenização aos empregados beneficiados.

O descumprimento dessas condições pode gerar multa de R$ 1.000,00 por empregado envolvido, mas a cláusula prevê notificação e prazo para regularização ou justificativa antes da exigibilidade.

Outros benefícios e jornada

A CCT prevê triênio de 3% nas condições estabelecidas para empregados que completam três anos de serviço na mesma empresa.

Também há auxílio-estudante, regras específicas para funcionamento em 24 e 31 de dezembro, compensação de jornada e critérios para descanso semanal. A compensação convencional possui limites de horas e período que devem ser observados na gestão do ponto.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição negocial dos empregados é de 1,5% do salário efetivamente percebido, inclusive sobre o 13º salário, limitada a R$ 28,00 mensais por empregado, com recolhimento até o dia 10 do mês subsequente.

A CCT assegura direito de oposição individual e por escrito no prazo de 10 dias a partir da publicação do extrato da convenção pela entidade laboral, conforme o procedimento indicado no instrumento.

Na esfera patronal, a convenção prevê contribuição relativa a 2026 equivalente à remuneração de um dia de trabalho da folha de março de 2026, com valor mínimo de R$ 150,00 e vencimento indicado no instrumento.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas abrangidas devem revisar pisos e reajustes, quitar diferenças dentro do prazo, conferir regras para aprendizes, organizar com antecedência o trabalho nos feriados autorizados e observar os documentos exigidos pelo sindicato. Os descontos negociais devem respeitar os procedimentos e o direito de oposição previstos na CCT.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na aplicação da convenção, revisão da folha, escalas de feriados, contribuições e rotinas de Departamento Pessoal.

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