CCT RS003750/2026: couro e curtimento em Novo Hamburgo

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003750/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados nas indústrias de artefatos de couro e curtimento de peles em Novo Hamburgo/RS. O instrumento vigora de 1º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores das indústrias de artefatos de couro e curtimento de peles no município de Novo Hamburgo. A empresa deve confirmar o enquadramento sindical antes de aplicar pisos, contribuições ou demais condições.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de setembro de 2026, o salário normativo foi fixado em R$ 9,60 por hora, devido a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que o empregado completar 90 dias de trabalho na empresa.

Para aprendiz ou equiparado contratado nos termos indicados pela CCT, o salário normativo admissional é de R$ 7,50 por hora, sem poder ficar abaixo do salário mínimo nacional aplicável.

Os salários abrangidos pela cláusula de majoração foram reajustados em 4,20% a partir de 1º de setembro de 2026. O percentual incide sobre a parcela de até R$ 6.650,60 mensais, ou equivalente a R$ 30,23 por hora, resultando em majoração máxima de R$ 279,40 por mês ou R$ 1,27 por hora. Para admitidos após 1º de setembro de 2025, há tabela de proporcionalidade.

Adiantamento, jornada e adicionais

A convenção estabelece adiantamento quinzenal de no mínimo 40% do salário para empregados sem falta injustificada, com percentuais menores quando houver uma ou duas faltas injustificadas. Com mais de duas faltas, o instrumento prevê perda do direito ao adiantamento naquele mês.

O adicional noturno é de 20% para trabalho entre 22h e 5h. A CCT também prevê que as horas extras que excederem 50 horas no mês sejam remuneradas com adicional de 60%. Quando o empregado realizar mais de duas horas extras no dia, a empresa deve fornecer lanche, nos termos da cláusula.

Vale-transporte e auxílio ao estudante

A CCT admite, mediante requerimento do empregado e nas condições previstas, que a empresa substitua o vale-transporte por ressarcimento mensal destinado ao uso de combustível em veículo próprio. O instrumento atribui natureza indenizatória a esse ressarcimento.

Para empregados estudantes matriculados e frequentando curso regular em instituição oficial ou reconhecida, a convenção prevê auxílio escolar equivalente a 40% do salário mínimo nacional, pago em duas parcelas iguais, com vencimentos até 29/01/2027 e 30/06/2027, desde que cumpridos os requisitos e prazos para requerimento.

Contribuições previstas no instrumento

A cláusula de contribuições prevê recolhimentos calculados sobre a folha de setembro de 2026. O texto estabelece contribuição equivalente a 6% da folha em favor da entidade patronal e outra de 6% da folha em favor do sindicato dos trabalhadores, ambas em três parcelas. Para a parcela patronal, há previsão alternativa de recolhimento único equivalente a 5%, se pago até 30/11/2026.

Como contribuições sindicais podem envolver questões de enquadramento, autorização, oposição e interpretação jurídica, a empresa deve conferir a cláusula integral e analisar sua situação concreta antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar o piso de R$ 9,60 por hora e aplicar o reajuste de 4,20% dentro dos limites previstos;
  • conferir a tabela proporcional para admissões posteriores à data-base anterior;
  • adequar adiantamentos, adicional noturno e horas extras;
  • controlar os requerimentos de vale-transporte alternativo e auxílio estudantil;
  • revisar cuidadosamente as cláusulas de contribuições e seus vencimentos.

Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003750/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas na análise do enquadramento, atualização de folha, benefícios, contribuições e demais obrigações previstas em instrumentos coletivos.

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