A Convenção Coletiva de Trabalho RS003751/2026, registrada no MTE em 29/09/2026, estabelece condições para empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos em Itacurubi, Itaqui e Maçambará, no Rio Grande do Sul. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Quem está abrangido?
O instrumento alcança empregados do comércio varejista de produtos farmacêuticos nos municípios de Itacurubi/RS, Itaqui/RS e Maçambará/RS. O enquadramento da empresa deve ser confirmado antes da aplicação das regras.
Reajuste salarial e pisos
A CCT determina reajuste de 4,36% a partir de 1º de março de 2026, incidente sobre os salários reajustados em março de 2025. O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55; acima desse valor, o excedente fica sujeito à livre negociação.
Os pisos foram definidos em dois períodos:
- de 1º de março a 30 de abril de 2026: R$ 1.945,00 para empregados em geral e R$ 1.900,00 para encarregado de limpeza e office-boy;
- a partir de 1º de maio de 2026: R$ 1.972,00 para empregados em geral e R$ 1.926,00 para encarregado de limpeza e office-boy;
- jovem aprendiz: salário mínimo nacional, conforme o instrumento.
Para admitidos após a data-base anterior, a CCT traz reajustes proporcionais. As diferenças decorrentes da aplicação da convenção devem ser pagas em duas parcelas iguais, nas folhas de outubro e novembro de 2026.
Adicionais e benefícios
O empregado que exercer exclusivamente a função de caixa tem direito a quebra de caixa de 10% do salário profissional. A convenção também prevê quinquênio de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa.
As horas extras que excederem as duas primeiras são remuneradas com adicional de 100%. Para insalubridade, o instrumento determina cálculo sobre o salário mínimo legal.
As empresas devem fornecer vale-transporte nos termos da legislação. Para quem não dispõe de creche própria ou conveniada, a CCT prevê auxílio-creche mensal equivalente a 0,10 do salário normativo por filho menor de seis anos, observadas as condições da cláusula.
Há também auxílio anual ao empregado estudante ou com dependente estudante, equivalente a meio piso salarial da categoria, pago no mês de novembro, quando atendidos os requisitos.
Contribuições e direito de oposição
O instrumento prevê contribuição negocial dos trabalhadores correspondente a 4% do salário nos meses de outubro/2026, novembro/2026 e janeiro/2027, com recolhimento à FECOSUL até o dia 10 do mês subsequente. A própria CCT assegura direito de oposição, com procedimento e prazo vinculados à publicação do edital da entidade profissional.
Também há contribuição negocial/assistencial patronal de R$ 200,00 por estabelecimento, conforme as condições previstas no instrumento. Antes de realizar descontos ou recolhimentos, a empresa deve conferir integralmente as cláusulas e verificar sua situação concreta.
O que as empresas precisam fazer?
- revisar o reajuste de 4,36% e os pisos aplicáveis a partir de maio;
- apurar diferenças e programar as folhas de outubro e novembro;
- adequar quebra de caixa, quinquênio, auxílio-creche e demais benefícios;
- observar as regras de horas extras e insalubridade;
- conferir procedimentos, prazos e oposição relacionados às contribuições.
Consulte o instrumento coletivo: CCT RS003751/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade está à disposição para auxiliar empresas na conferência do enquadramento e na aplicação correta das regras da convenção coletiva à folha de pagamento e às rotinas trabalhistas.

