A Convenção Coletiva de Trabalho PA000856/2026 estabelece pisos, reajustes e condições de trabalho para trabalhadores metalúrgicos em municípios do nordeste do Pará. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
A CCT foi firmada pelo sindicato profissional dos trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas, eletromecânicas e de material elétrico e pelo sindicato das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Castanhal e região nordeste do Estado do Pará.
Consulte o instrumento coletivo: PA000856/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção abrange trabalhadores metalúrgicos em Bragança, Capanema, Igarapé-Açu, Ipixuna do Pará, Paragominas, Santa Izabel do Pará, Santa Maria do Pará e São Miguel do Guamá. O enquadramento nos níveis salariais depende das funções, experiência e requisitos profissionais descritos na CCT.
Pisos salariais por nível
Os pisos são divididos em quatro níveis, com valores distintos durante e após o período de experiência:
| Nível | Experiência | Após experiência |
|---|---|---|
| A | R$ 1.727,80 | R$ 1.810,73 |
| B | R$ 1.789,26 | R$ 1.870,40 |
| C | R$ 2.055,51 | R$ 2.452,50 |
| D | R$ 2.496,13 | R$ 2.926,51 |
A CCT detalha as funções e qualificações de cada nível. O nível A reúne funções sem qualificação específica; o B abrange funções de meio-oficial e auxiliares com experiência; o C compreende diversos profissionais metalúrgicos qualificados; e o D alcança funções técnicas com os requisitos indicados no instrumento.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação dos novos pisos podem ser pagas em uma única vez no mês de setembro de 2026, conforme a cláusula.
Reajuste salarial
O percentual varia conforme a situação do empregado:
- 7% para empregados enquadrados nos pisos dos níveis A e B;
- 5,5% para os níveis C e D;
- 4,6% para empregados que recebem acima do piso e para funções não nominadas, sobre o salário de junho de 2025.
Para determinados empregados admitidos após julho de 2025, a CCT traz tabela proporcional. Empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026 não fazem jus ao reajuste previsto nessa cláusula, sem prejuízo da observância do piso correspondente.
Benefícios e condições
Cesta básica: a convenção estabelece regras específicas para empresas com mais de 60 empregados, inclusive participação da empresa no custo conforme o número de trabalhadores. O texto deve ser aplicado conforme o porte e as condições da cláusula.
Alimentação: para empresas com 50 ou mais empregados, a CCT prevê que elas poderão fornecer uma refeição. A redação é facultativa e não deve ser tratada como obrigação automática.
Vale-transporte: deve ser fornecido nos termos legais. Há ainda regras para transporte gratuito em locais de difícil acesso ou sem transporte regular e para despesas quando houver deslocamento a serviço.
Seguro de vida: empresas com mais de 20 empregados devem estabelecer seguro de vida em favor dos trabalhadores, às expensas da empresa. Se não houver contratação e ocorrer o evento coberto, a CCT prevê indenização equivalente a 11 pisos salariais do nível do empregado.
Horas extras e compensação
As horas extras em dias úteis têm adicional de 50%. Aos domingos e feriados, quando não houver compensação válida nas condições da convenção, o adicional previsto é de 100%.
Sobre banco de horas, a CCT não cria automaticamente um regime geral para todas as empresas: a cláusula registra que o sindicato profissional envidará esforços para negociação quando houver solicitação empresarial. Portanto, a implantação exige análise específica e não deve ser presumida apenas pela existência desta convenção.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial profissional é prevista em 2% mensais do salário-base, limitada a R$ 50,00, de junho de 2026 a maio de 2027, inclusive sobre férias, segundo a redação da CCT.
O próprio instrumento disciplina oposição ao desconto e atribui ao sindicato profissional responsabilidade pela devolução dos valores quando o direito for exercido. A redação da cláusula vincula o procedimento de oposição a condições específicas relacionadas à assembleia e ao prazo posterior ao depósito do instrumento no MTE. Por envolver tema sujeito a controle jurídico e circunstâncias individuais, a aplicação prática dessa regra merece análise do caso concreto.
Na esfera patronal, a CCT prevê contribuição mensal calculada sobre a folha-base: 2% para empresas com até 100 empregados e 1% para empresas com mais de 100, além de contribuição complementar para determinadas empresas não associadas, conforme capital social e condições do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem enquadrar corretamente cada trabalhador nos níveis A, B, C ou D, revisar pisos e reajustes, conferir diferenças salariais, seguro de vida, vale-transporte, horas extras e contribuições. O tratamento de cesta básica e alimentação deve respeitar exatamente as condições e a natureza obrigatória ou facultativa de cada cláusula.
Conte com a Carmelitas
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