A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob o nº PE001000/2026 estabelece condições para trabalhadores das indústrias de alimentos e bebidas em Garanhuns e diversos municípios de Pernambuco. O instrumento tem vigência de 1º de agosto de 2026 a 30 de julho de 2027 e data-base em 1º de agosto.
A CCT foi firmada pelo Sindicato das Indústrias do Café e do Milho do Estado de Pernambuco e pelo sindicato profissional dos trabalhadores nas indústrias de alimentos e bebidas de Garanhuns e região.
Consulte o instrumento coletivo: PE001000/2026 no Buscador de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A convenção abrange trabalhadores das indústrias de alimentos e bebidas nos municípios de Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Lagoa do Ouro, Palmeirina, Paranatama, Quipapá, Saloá e Terezinha/PE.
Pisos salariais
A partir de 1º de agosto de 2026, a CCT fixou os seguintes valores principais:
- R$ 1.805,41 para trabalhadores em geral com mais de três meses de serviços ininterruptos na mesma empresa;
- R$ 2.049,00 para operadores de máquina;
- R$ 2.127,42 para torradores.
O instrumento também determina que o piso dos trabalhadores em geral não pode ser inferior ao salário mínimo acrescido de R$ 30,00 e que o piso dos torradores não pode ser inferior ao salário mínimo acrescido de R$ 90,00.
Reajuste salarial
Os salários vigentes em 1º de agosto de 2025 foram reajustados em 6,00% a partir da data-base de 2026. Para empregados admitidos após 1º de agosto de 2025, o reajuste é proporcional ao número de meses trabalhados. A CCT permite a compensação dos aumentos e adiantamentos concedidos durante o período, conforme a cláusula.
Benefícios e adicionais
Horas extras: o adicional convencional é de 50% sobre a hora normal.
Lanche em jornada excedente: quando o empregado trabalhar mais de duas horas extras no mesmo dia, prolongando a jornada após as 18h, a empresa deve fornecer gratuitamente um lanche.
Vale-transporte: o benefício deve ser fornecido nos termos da legislação aplicável, para o percurso residência–trabalho–residência.
Auxílio-funeral: em caso de falecimento do empregado, a empresa deve pagar aos familiares valor correspondente a dois pisos salariais da categoria. Empresas que mantenham seguro de vida com indenização igual ou superior ficam dispensadas; se a cobertura for inferior, a CCT prevê complementação.
Vigia: o empregado que exerce essa função faz jus a gratificação de função e risco de vida de 10% do salário-base, conforme a cláusula.
Jornada e compensação
A jornada semanal é de 44 horas. A convenção admite mecanismos de compensação, com regras para créditos e débitos de jornada e prazo de até 60 dias para ajuste, além de controle mensal. Também disciplina o regime 12×36 para funções previstas no instrumento.
Contribuição assistencial e oposição
A CCT prevê contribuição assistencial profissional de R$ 25,00, descontada uma única vez no mês de setembro de 2026, para empregados associados ou não que recebam até R$ 4.000,00 mensais.
O empregado pode apresentar oposição por escrito perante a sede da entidade profissional no prazo de 10 dias contados do registro da convenção. O instrumento também prevê regras próprias para mensalidades associativas autorizadas pelos empregados.
Outros pontos de atenção
- o adiantamento da primeira parcela do 13º salário pode ser pago nas férias quando solicitado no prazo previsto;
- há garantia de emprego à gestante e regras para empregado estudante;
- as verbas rescisórias devem respeitar os prazos indicados na cláusula de desligamento;
- o descumprimento de obrigação de fazer pode gerar multa de 2% do piso da categoria, conforme a CCT.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas abrangidas devem revisar pisos e reajustes desde agosto de 2026, conferir funções específicas, horas extras, fornecimento de lanche, vale-transporte, auxílio-funeral e mecanismos de compensação de jornada. Os descontos assistenciais devem observar o direito de oposição e os prazos convencionais.
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