A Convenção Coletiva de Trabalho RS003734/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio representados pelas entidades de Carazinho em municípios da região.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carazinho. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio em Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Campos Borges, Chapada, Colorado, Coqueiros do Sul, Espumoso, Ibirapuitã, Lagoa dos Três Cantos, Não-Me-Toque, Saldanha Marinho, Santa Bárbara do Sul, Santo Antônio do Planalto, Selbach, Soledade, Tio Hugo e Victor Graeff.
Carazinho possui instrumento específico, registrado sob o número RS003733/2026. Por isso, a empresa deve conferir a base territorial antes de aplicar esta convenção.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a Cláusula Terceira estabelece:
- empregados em geral e comissionados: R$ 1.974,00;
- jovem aprendiz: R$ 1.900,00.
Para trabalhadores comissionados ou contratados com salário fixo mais comissão, a comissão somada ao repouso semanal remunerado não pode resultar em valor inferior ao piso geral.
Reajuste salarial de 5%
A Cláusula Quarta prevê reajuste de 5% a partir de 1º de maio de 2026, incidente sobre os salários de julho de 2025 reajustados conforme a convenção anterior.
O percentual é aplicado até a parcela de R$ 8.475,55 do salário. Sobre o que exceder esse valor, o instrumento prevê livre negociação. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, há índices proporcionais conforme o mês de admissão.
As diferenças decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagas com a folha de setembro de 2026. A empresa pode parcelá-las em até três vezes, desde que a primeira parcela seja obrigatoriamente paga naquela folha.
Ajuda alimentação e vale-transporte
A Cláusula Vigésima prevê ajuda alimentação líquida de R$ 290,00 mensais por ticket refeição. Para empregados de meio expediente, o valor é de R$ 145,00.
A CCT possui regras específicas para redução do benefício em razão de faltas injustificadas, preservando valores mínimos. O instrumento também veda desconto a título de custeio do vale-alimentação e inclui jovens aprendizes e estagiários de forma proporcional à carga horária.
O vale-transporte deve ser fornecido aos empregados que efetivamente necessitem para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, desde que solicitado.
Quebra de caixa, horas extras e quinquênio
Para caixa, caixa geral, tesoureiro e cobrador, o adicional de quebra de caixa corresponde a 10% do piso dos empregados em geral.
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. Cursos obrigatórios realizados fora da jornada também são tratados como trabalho extraordinário pela CCT.
O instrumento prevê adicional por tempo de serviço por quinquênio, com regra geral de 1% sobre a remuneração e tratamento específico para empregados que já haviam completado cinco anos de contrato até maio de 2022.
Feriados: atenção antes de abrir
A CCT estabelece que não deve ser utilizada mão de obra de empregados em feriados nos estabelecimentos abrangidos, salvo quando houver previsão coletiva específica.
Para os dias 15 e 20 de novembro de 2026, a empresa interessada em funcionar deve solicitar ao sindicato patronal a certidão necessária e observar os critérios e anuências previstos no instrumento. A abertura sem o cumprimento da cláusula está sujeita a multa de R$ 1.000,00.
Contribuições e direito de oposição
O instrumento prevê contribuição negocial/assistencial profissional correspondente a um dia de remuneração em setembro e um dia em outubro de 2026. Os recolhimentos estão previstos para 5 de outubro e 5 de novembro, respectivamente, ressalvada a situação das empresas que já realizaram o desconto indicado pela própria CCT.
A oposição do empregado pode ser apresentada individualmente e por escrito à entidade sindical, em até 10 dias da publicação do extrato da CCT no site do sindicato laboral.
Para as empresas, a CCT estabelece contribuição negocial/assistencial patronal de R$ 540,00, dividida em até quatro parcelas de R$ 135,00. A primeira vence em 30 de setembro de 2026 e as demais até o dia 10 dos meses subsequentes.
Empresas não associadas têm direito de oposição patronal em até 10 dias corridos do registro da CCT no Sistema Mediador, conforme o procedimento documental e de envio por carta registrada descrito na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar se o município está dentro da abrangência da RS003734/2026;
- aplicar os pisos e o reajuste de 5% conforme a situação de cada empregado;
- quitar diferenças salariais e de benefícios no cronograma previsto;
- ajustar vale-alimentação, quebra de caixa, horas extras e quinquênios;
- verificar as regras antes de utilizar empregados em feriados;
- controlar os procedimentos de oposição antes de processar contribuições sindicais.
Consulte a íntegra da CCT RS003734/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Município, atividade econômica e enquadramento sindical são essenciais para definir qual instrumento deve ser aplicado. A Carmelitas pode auxiliar na conferência da CCT e na parametrização das rotinas de folha das empresas da região.

