A Convenção Coletiva de Trabalho SC002550/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece as condições de trabalho dos empregados em empresas de serviços contábeis abrangidas pela base da Grande Florianópolis.
O instrumento foi firmado pela Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Consultoria, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança trabalhadores de empresas de serviços contábeis em Alfredo Wagner, Canelinha, Florianópolis, Garopaba, Leoberto Leal, Major Gercino, Nova Trento, Paulo Lopes, São Bonifácio e Tijucas.
Pisos salariais
Conforme a Cláusula Terceira, a partir de 1º de maio de 2026 o salário normativo geral é de R$ 2.348,00.
Para empregados nas funções de Office Boy e limpeza, o piso é de R$ 2.128,00.
A CCT ainda determina que, se o Piso Salarial Estadual de Santa Catarina for reajustado durante a vigência e superar os valores convencionais, prevalecerá o maior valor.
Reajuste salarial de 5,15%
A Cláusula Quarta fixa reajuste de 5,15% em maio de 2026, aplicado sobre os salários de maio de 2025. O instrumento prevê compensação de antecipações salariais nas condições indicadas e tabela proporcional para admissões ocorridas durante o período anterior à data-base.
Horas extras, domingos, feriados e adicional noturno
As horas extras têm adicional de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e de 110% nos domingos e feriados. A CCT admite compensação por descanso em outros dias quando solicitada pelo empregado, nos termos da Cláusula Décima Terceira.
O adicional noturno é de 20% para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
Para empregados que exerçam função de caixa ou atividade assemelhada, a CCT prevê quebra de caixa de 20% sobre o salário normativo.
Auxílio-creche
As empresas que não possuírem creche própria devem observar as regras da Cláusula Décima Sexta. Quando o critério de convênio não for atendido, a CCT prevê reembolso das despesas comprovadas com estabelecimento escolhido pelo empregado, limitado a R$ 233,00, para filhos de até seis anos completos, nas condições convencionadas.
Contribuição negocial profissional
A Cláusula Quadragésima Segunda prevê desconto de R$ 100,00 da remuneração dos empregados nos meses de julho e novembro de 2026, com recolhimento à FECESC até o dia 10 do mês subsequente.
O instrumento assegura direito de oposição do empregado por carta de próprio punho. Os períodos definidos foram de 1º a 10 de julho de 2026 para o desconto de julho e de 3 a 13 de novembro de 2026 para o desconto de novembro, seguindo o procedimento de entrega pessoal ou carta registrada previsto na cláusula.
Contribuição negocial patronal
A Cláusula Quadragésima Terceira estabelece contribuição patronal conforme o número de empregados:
- 0 a 10 funcionários: R$ 300,00;
- 11 a 19: R$ 350,00;
- 20 a 29: R$ 400,00;
- 30 a 39: R$ 450,00;
- 40 ou mais: R$ 500,00.
O recolhimento deve ocorrer até o dia 30 do mês subsequente à homologação da CCT. O próprio instrumento assegura às empresas direito de oposição no prazo de 15 dias corridos da divulgação da CCT no site do Sescon/GF, mediante os documentos e o envio por e-mail definidos na cláusula.
Rescisões e penalidade convencional
A Cláusula Quadragésima Quarta prevê que as rescisões contratuais sejam efetuadas perante a Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina ou entidades por ela credenciadas, nos termos do instrumento.
Para o descumprimento das cláusulas, a CCT estabelece multa de 20% do salário normativo da categoria por infração, em favor da parte prejudicada.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste de 5,15% e os pisos corretos a partir de maio de 2026;
- verificar o piso estadual de Santa Catarina sempre que houver atualização;
- parametrizar horas extras, trabalho em domingos e feriados, adicional noturno e quebra de caixa;
- conferir eventual obrigação de auxílio-creche;
- controlar as oposições dos empregados e das empresas antes dos descontos e recolhimentos sindicais;
- observar o procedimento convencional previsto para rescisões.
Consulte a íntegra da CCT SC002550/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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