CCT RS003733/2026: comércio de Carazinho

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003733/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados no comércio em Carazinho/RS.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Carazinho e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Carazinho. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Pisos salariais

A partir de 1º de maio de 2026, a Cláusula Terceira fixa:

  • empregados em geral e comissionados: R$ 1.974,00;
  • jovem aprendiz: R$ 1.900,00.

Para empregados contratados por comissão ou salário fixo mais comissão, a comissão somada ao repouso semanal remunerado não pode resultar em valor inferior ao piso dos empregados em geral.

Reajuste salarial de 5%

Conforme a Cláusula Quarta, os salários foram reajustados em 5% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários de julho de 2025 reajustados conforme a convenção anterior.

O percentual é aplicado até a parcela salarial de R$ 8.475,55. Sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação entre empregado e empregador. Para admitidos após a data-base anterior, há tabela de reajuste proporcional.

As diferenças decorrentes da CCT devem ser pagas com a folha de setembro de 2026, sendo permitido o parcelamento em até três vezes, desde que a primeira parcela seja paga obrigatoriamente naquela folha.

Ajuda alimentação

A Cláusula Vigésima prevê R$ 290,00 mensais de ajuda alimentação por ticket refeição para jornada integral e R$ 145,00 para empregado de meio expediente.

O instrumento disciplina reduções do benefício em caso de faltas injustificadas e estabelece valor mínimo preservado. A CCT também veda desconto do empregado a título de custeio do vale-alimentação e fixa pagamento até o quinto dia subsequente ao mês vencido.

Quebra de caixa, horas extras e tempo de serviço

Empregados que atuem como caixa, caixa geral, tesoureiro ou cobrador recebem adicional de quebra de caixa de 10% sobre o piso dos empregados em geral.

As horas extras têm adicional de 50%. Cursos obrigatórios realizados fora da jornada são considerados trabalho extraordinário, conforme a CCT.

Há ainda adicional por tempo de serviço: a regra geral prevê 1% da remuneração por quinquênio completado na mesma empresa, com tratamento específico para quem já havia completado cinco anos até maio de 2022.

Trabalho em feriados

A CCT proíbe a utilização de empregados em feriados nos estabelecimentos abrangidos, salvo quando houver autorização em convenção ou acordo coletivo nas condições previstas pelo instrumento.

Para 15 e 20 de novembro de 2026, a empresa interessada em abrir deve solicitar ao sindicato patronal a certidão necessária e obter a anuência das entidades. A abertura sem cumprimento do procedimento convencional sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.000,00, conforme a cláusula específica.

Contribuições e direito de oposição

A CCT prevê contribuição negocial/assistencial profissional correspondente a um dia de remuneração em setembro e um dia em outubro de 2026, com prazos de recolhimento indicados no instrumento. O sindicato profissional assegura oposição individual e escrita em até 10 dias da publicação do extrato da CCT no site da entidade laboral.

Para as empresas, o instrumento prevê contribuição negocial/assistencial patronal de R$ 540,00, parcelável em até quatro vezes de R$ 135,00. A primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026 e as seguintes até o dia 10 dos meses subsequentes.

Às empresas não associadas, a CCT assegura direito de oposição patronal em até 10 dias corridos do registro no Sistema Mediador, mediante o procedimento documental e postal descrito na cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar pisos e reajuste conforme a faixa salarial e a data de admissão;
  • quitar eventuais diferenças no cronograma previsto;
  • ajustar o vale-alimentação e seus critérios;
  • parametrizar quebra de caixa, horas extras e quinquênios;
  • não escalar empregados em feriados sem verificar a autorização coletiva necessária;
  • controlar formalmente oposições de empregados e empresas antes dos recolhimentos sindicais.

Consulte a íntegra da CCT RS003733/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT exige atenção à base territorial, aos prazos de folha e aos procedimentos formais para feriados e contribuições. A Carmelitas pode auxiliar empresas de Carazinho na conferência e parametrização dessas regras.

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