A Convenção Coletiva de Trabalho PR002677/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, disciplina as condições de trabalho dos farmacêuticos abrangidos pela base do comércio varejista de Paranavaí e municípios da região.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Paranavaí. A vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março.
Piso salarial e reajuste
Conforme a Cláusula Terceira, o piso da categoria, anteriormente fixado em R$ 4.846,00, recebeu reajuste de 5% e passou para R$ 5.089,00 a partir de 1º de março de 2026, considerando jornada de 44 horas semanais.
Para empregados admitidos entre março de 2025 e fevereiro de 2026, a CCT estabelece índices proporcionais. O reajuste de março de 2026 deve ser pago retroativamente, conforme a forma indicada no instrumento.
A Cláusula Quarta fixa também o salário de ingresso em R$ 5.089,00.
Horas extras, adicional noturno e refeição
As horas extras são remuneradas com adicional de 50% sobre a hora normal. O adicional noturno é de 20%.
Quando o farmacêutico, em regime extraordinário, trabalhar após as 20h, a Cláusula Décima Segunda assegura refeição fornecida pelo empregador ou pagamento equivalente a 0,5% do salário normativo de ingresso por dia.
Banco de horas
A CCT autoriza banco de horas para empregados que assinarem termo de adesão, com compensação dentro da vigência do instrumento, de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
A jornada diária fica limitada a 10 horas de trabalho efetivo. Na rescisão, eventual saldo credor deve ser pago como hora extra; se o saldo for devedor, a cláusula prevê que ele não será descontado do empregado.
Pagamento e atraso salarial
Os comprovantes de pagamento devem discriminar as parcelas pagas, descontos e recolhimento de FGTS. Em caso de atraso salarial, a CCT prevê indenização correspondente a 5% do piso normativo por mês de atraso, nos termos da Cláusula Sexta.
Contribuição negocial dos farmacêuticos
A Cláusula Trigésima Primeira prevê desconto de 5% do salário-base, referente à competência setembro de 2026, com repasse ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Paraná até 5 de outubro de 2026.
O próprio instrumento assegura direito de oposição. Para esta contribuição, a CCT fixou o período de 1º a 10 de setembro de 2026, com envio da carta ao SINDIFAR-PR conforme os requisitos formais descritos na cláusula. O farmacêutico deve encaminhar ao RH a carta protocolada ou o comprovante de resposta do sindicato. A empresa deve conferir essa documentação antes de efetuar o desconto e o recolhimento.
A CCT também contém regras de contribuições patronais e respectivos procedimentos de oposição. Como esses dispositivos possuem requisitos formais e prazos próprios, o enquadramento deve ser conferido individualmente pela empresa.
Outros pontos de atenção
- na justa causa, o motivo deve ser comunicado por escrito;
- o aviso prévio segue a proporcionalidade prevista na legislação;
- a CCT disciplina homologações realizadas perante a entidade sindical;
- há regra de proteção para empregados próximos da aposentadoria, nas condições previstas no instrumento;
- o descumprimento de cláusulas pode gerar multa convencional de 20% do salário mensal, conforme a Cláusula Trigésima Terceira.
O que as empresas precisam fazer?
- ajustar o piso e o salário de ingresso para R$ 5.089,00;
- conferir diferenças retroativas e índices proporcionais;
- parametrizar horas extras, adicional noturno e refeição após as 20h;
- formalizar corretamente eventual banco de horas e controlar os saldos;
- verificar cartas de oposição antes dos descontos sindicais;
- revisar procedimentos de rescisão e demais prazos convencionais.
Consulte a íntegra da CCT PR002677/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
As regras da CCT devem ser aplicadas conforme o enquadramento sindical e territorial de cada empresa. A Carmelitas pode auxiliar na conferência dos pisos, retroativos, contribuições e demais rotinas de Departamento Pessoal previstas no instrumento.

