CCT PR002680/2026: pré-moldados e cimento no PR

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002680/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 28 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias de pré-moldados, produtos de cimento e artefatos de cimento armado em ampla base territorial no Paraná.

O instrumento foi firmado por entidades profissionais da construção e do mobiliário e pelo sindicato patronal das indústrias de pré-moldados de concreto e artefatos de cimento do Norte do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Reajuste salarial de 6%

Conforme a Cláusula Quarta, os empregados abrangidos recebem reajuste de 6% a partir de 1º de junho de 2026, aplicado sobre o salário de maio de 2026.

Pisos salariais

A Cláusula Terceira fixa, a partir de 1º de junho de 2026, os seguintes pisos:

  • Ajudante ou auxiliar: R$ 9,65 por hora ou R$ 2.123,00 por mês;
  • Meio profissional: R$ 11,07 por hora ou R$ 2.435,40 por mês;
  • Profissional: R$ 13,06 por hora ou R$ 2.873,20 por mês;
  • Encarregado de setor: R$ 14,62 por hora ou R$ 3.216,40 por mês;
  • Encarregado geral: R$ 19,54 por hora ou R$ 4.298,80 por mês.

Ao aprendiz aplica-se o salário mínimo nacional. Para jornadas reduzidas, a CCT admite piso proporcional à jornada efetivamente trabalhada.

Diferenças retroativas

Como o instrumento foi firmado após o pagamento de meses anteriores, a CCT permite que eventuais diferenças de salários, pisos e benefício-alimentação referentes a junho, julho e agosto de 2026 sejam pagas em até duas parcelas, até o quinto dia útil de outubro e de novembro de 2026, em folha complementar.

Os trabalhadores desligados a partir de 1º de junho de 2026 também têm direito às diferenças previstas no instrumento.

Benefício-alimentação e cesta natalina

A Cláusula Décima Quinta prevê benefício-alimentação mensal de, no mínimo, R$ 960,00 por trabalhador, a partir de 1º de junho de 2026. A empresa pode concedê-lo por cesta de alimentos, ticket refeição, vale mercado, cartão eletrônico ou vale-compras, observadas as condições da cláusula e do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Em dezembro, a Cláusula Décima Sexta estabelece R$ 350,00 a título de abono ou fornecimento de cesta natalina com os itens descritos no instrumento.

Seguro de vida

A CCT determina seguro de vida e invalidez permanente em grupo, com coberturas mínimas, entre elas:

  • R$ 48.624,00 em caso de morte do empregado;
  • R$ 48.624,00 em caso de invalidez permanente por acidente de trabalho ou doença;
  • R$ 24.312,00 em caso de morte do cônjuge;
  • R$ 12.156,00 para despesas funerárias em caso de morte de filho menor de 18 anos, nos termos da cláusula.

O custo do seguro é dividido em 50% para a empresa e 50% para o empregado, observadas as demais condições convencionais.

Banco de horas e jornada

A Cláusula Trigésima Quinta autoriza banco de horas. A jornada semanal de referência é de 44 horas, e a prorrogação diária não pode ultrapassar duas horas além da jornada legal. A empresa deve fornecer mensalmente ao empregado o saldo do banco.

Se houver saldo credor ao final do período de um ano, as horas devem ser quitadas com adicional de 50%. A CCT também estabelece um novo período de banco de horas de 1º de junho de 2026 a 30 de maio de 2027.

Contribuições previstas na CCT

Como há vários sindicatos profissionais signatários, os percentuais e formas de contribuição assistencial ou negocial variam conforme a entidade que representa o trabalhador. A Cláusula Quinquagésima Sétima assegura direito de oposição, a ser exercido individualmente perante o sindicato profissional até 10 dias antes do desconto, conforme os procedimentos nela descritos.

O instrumento também prevê taxa de reversão patronal com valores escalonados conforme o número de empregados. Antes de efetuar qualquer desconto ou recolhimento, a empresa deve identificar corretamente qual sindicato profissional representa seus trabalhadores e conferir a regra específica aplicável.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste de 6% e os novos pisos desde 1º de junho;
  • calcular e quitar eventuais diferenças retroativas nos prazos previstos;
  • ajustar o benefício-alimentação para o mínimo de R$ 960,00;
  • programar o abono ou cesta natalina de dezembro;
  • conferir a apólice de seguro e o rateio previsto pela CCT;
  • formalizar e acompanhar corretamente o banco de horas;
  • verificar o sindicato profissional aplicável antes de processar contribuições.

Consulte a íntegra da CCT PR002680/2026: acesse o instrumento coletivo na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Esta CCT possui ampla abrangência territorial e vários sindicatos profissionais, o que torna essencial conferir o enquadramento antes de aplicar pisos, contribuições e regras específicas. A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na interpretação do instrumento e na parametrização da folha.

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