A Convenção Coletiva de Trabalho RS003730/2026, registrada no MTE em 28 de setembro de 2026, reúne o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Caxias do Sul. A cláusula primeira fixa vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2028, com data-base em 1º de julho.
Consulte o instrumento coletivo RS003730/2026: acesse a Convenção Coletiva na base da Carmelitas.
Quem está abrangido?
A cláusula formal de abrangência alcança empregados no comércio em Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. Algumas cláusulas internas também citam Nova Pádua. Por isso, empresas estabelecidas nesse município devem validar especificamente o enquadramento antes de aplicar a norma.
Pisos e reajuste salarial
O salário mínimo profissional geral é de R$ 2.020,00 para jornada mensal de 220 horas. Nos primeiros 90 dias de contrato de experiência, o piso é de R$ 1.864,00. Para empacotadores e carrinheiros, o salário mínimo previsto é de R$ 1.688,00, valor também indicado pela CCT para jovens aprendizes.
O reajuste salarial é de 5,33% a partir de 1º de julho de 2026, incidente sobre o salário de 1º de julho de 2025. Para empregados admitidos após a data-base anterior, há tabela proporcional. As diferenças decorrentes da convenção podem ser pagas na folha de outubro de 2026, sem multa, juros ou correção monetária, conforme a cláusula específica.
Para comissionistas, o reajuste incide apenas sobre a parte fixa. Aos empregados que percebem somente comissões, a CCT assegura mensalmente valor equivalente a 1,3 salário mínimo profissional, ressalvada a regra dos contratos de experiência.
Benefícios e adicionais
As duas primeiras horas extras diárias recebem adicional de 50%; as horas subsequentes recebem 100%. O adicional por tempo de serviço é de R$ 153,00 por quinquênio ou R$ 38,00 por triênio, não cumulativos. Quem exerce função de caixa recebe verba de quebra de caixa equivalente a 10% do salário, qualificada pela CCT como indenizatória.
O auxílio-creche é de até R$ 374,00 por mês para empregada que receba até quatro salários mínimos profissionais, por filho de até cinco anos, limitado a dois auxílios por mãe comerciária e sujeito à comprovação da despesa e às demais condições da cláusula.
O auxílio funeral corresponde a dois salários mínimos profissionais em caso de falecimento do empregado, cônjuge ou filhos dependentes de até 18 anos. Seguro de vida ou benefício equivalente pode substituir total ou parcialmente essa obrigação nas condições previstas.
Contribuições negociais
A contribuição negocial dos trabalhadores é de R$ 25,00 por mês, de julho de 2026 a junho de 2028, inclusive sobre o 13º salário, com direito de oposição individual e por escrito nos termos da cláusula. Para as empresas, há contribuição patronal progressiva conforme o número de empregados, com vencimentos previstos para 20 de outubro de 2026 e 20 de outubro de 2027.
Atenção a uma inconsistência interna de vigência
Embora a cláusula primeira fixe vigência de julho de 2026 a junho de 2028, a cláusula décima registra que determinadas normas e condições figurariam por 24 meses entre 1º de julho de 2025 e 30 de junho de 2027. Como o próprio instrumento contém essas duas referências, não é seguro presumir qual delas prevalece em uma situação concreta sem analisar a cláusula envolvida e, se necessário, consultar as entidades convenentes.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem atualizar os pisos e o reajuste, revisar garantias de comissionistas, benefícios, horas extras e contribuições, além de conferir a vigência específica da cláusula que pretendem aplicar. O enquadramento territorial merece atenção especial quando houver referência a Nova Pádua.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar na conferência da folha, dos benefícios e das obrigações previstas na CCT, sempre considerando o enquadramento real da empresa e do empregado.

