A Convenção Coletiva de Trabalho SP009223/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores nas indústrias do mobiliário na região de Votuporanga. O instrumento envolve o sindicato profissional e a federação dos trabalhadores, de um lado, e o Sindicato das Indústrias do Mobiliário de Votuporanga, de outro.
A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Consulte o instrumento coletivo: SP009223/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A CCT abrange trabalhadores nas indústrias do mobiliário nos municípios indicados no instrumento, entre eles Votuporanga, Tanabi, Monte Aprazível, Nhandeara, Buritama, Planalto e outros municípios da base representada.
Piso e reajuste salarial
A partir de 01/05/2026, o salário normativo é de R$ 2.270,22. Os salários foram reajustados em 5,20% sobre os valores vigentes em abril de 2026.
Para empresas que não haviam concedido o reajuste, a diferença relativa a maio/2026 deveria ser paga na folha de junho/2026, de forma destacada. A CCT também admite as compensações salariais nas hipóteses expressamente previstas.
Um ponto específico do instrumento é a previsão de acréscimo de um dia de salário nos meses com 31 dias para empregados mensalistas.
Cartão alimentação, seguro e outros benefícios
A CCT obriga as empresas a fornecerem Cartão Alimentação de R$ 570,00 mensais, entre o 1º e o 10º dia útil do mês seguinte ao período aquisitivo. O instrumento prevê desconto de R$ 25,90 no valor do cartão por falta injustificada, além de regras para férias, auxílio-doença e acidente do trabalho.
Há também seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, sem ônus ao empregado, com cobertura de R$ 50.000,00 por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, e assistência funeral de pelo menos um salário normativo, conforme as condições da cláusula.
Se empregado interno for convocado para trabalho externo em período que alcance o intervalo de refeição, a CCT prevê reembolso, mediante comprovante, até o limite diário de uma UFESP, nas situações especificadas.
Horas extras e banco de horas
As horas extras têm adicional mínimo de 50% de segunda a sexta-feira e 100% aos sábados, domingos e feriados quando não houver folga compensatória. O adicional noturno é de 25%.
O banco de horas não é automático. A CCT exige acordo formal com o sindicato dos trabalhadores, assembleia específica com aprovação mínima de 51% dos empregados e registro do acordo no Ministério do Trabalho. O limite indicado é de 100 horas por semestre, com regras próprias para saldos, desligamentos e relatórios mensais.
Homologação e contribuição assistencial
A CCT assegura ao empregado o direito de optar pela homologação da rescisão no sindicato profissional. A empresa deve entregar, juntamente com o aviso prévio, termo explicativo para que o empregado registre sua opção; se ele optar pela homologação, cabe à empresa fazer o agendamento.
A contribuição negocial/assistencial dos empregados foi fixada em 1,5% ao mês, exceto sobre o 13º salário, limitada a R$ 50,00 mensais. Para os empregados não filiados já abrangidos, o instrumento indicou período de oposição de 29/05/2026 a 07/06/2026. Para admitidos após o início da vigência, a CCT prevê oposição em até 10 dias depois do início da prestação dos serviços.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar piso de R$ 2.270,22 e reajuste de 5,20%;
- manter o cartão alimentação de R$ 570,00 conforme as condições de aquisição;
- manter o seguro exigido pela CCT;
- não implementar banco de horas sem cumprir o procedimento coletivo;
- oferecer ao empregado a opção de homologação sindical nos termos da cláusula;
- controlar corretamente descontos e oposições da contribuição assistencial.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura da CCT, parametrização da folha, benefícios e controles de jornada.
Este artigo é um resumo informativo do instrumento e não substitui a análise do enquadramento e do caso concreto.

