A Convenção Coletiva de Trabalho SP009219/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros e empresas de tratamento de beleza em São José dos Campos e região. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região (SINDETURH) e pelo Sindicato Patronal dos Institutos e Salões de Beleza, Cabeleireiros, Barbearias, Salões-Parceiros e Empresas de Tratamento de Beleza do Estado de São Paulo.
A CCT tem vigência geral de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028, com data-base em 1º de junho. As cláusulas econômicas resumidas abaixo — pisos, REPIS, reajuste e benefícios — indicam vigência específica até 31 de maio de 2027.
Consulte o instrumento coletivo: SP009219/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.
Quem está abrangido?
A convenção alcança empregados em institutos e salões de beleza, cabeleireiros de senhoras e empresas de tratamento de beleza, dentro da interseção das representações sindicais. A base territorial abrange Aparecida, Caçapava, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Lorena, São José dos Campos, São Sebastião, Taubaté, Tremembé e Ubatuba, entre outros municípios indicados na cláusula de abrangência.
Antes de aplicar qualquer regra, a empresa deve confirmar seu enquadramento sindical, a atividade efetivamente exercida e o município do estabelecimento.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira estabelece os pisos do regime geral, para jornada de 220 horas mensais, a partir de 1º de junho de 2026:
- Cabeleireiros/barbeiros e esteticistas: R$ 2.217,00;
- Maquiladores: R$ 2.177,00;
- Depiladores: R$ 2.046,00;
- Manicures/pedicures: R$ 2.020,00;
- Caixas e recepcionistas: R$ 2.019,00;
- Consultores de beleza: R$ 2.010,00;
- Ajudantes, auxiliares administrativos, recepcionistas externos, estoquistas e demais empregados: R$ 2.007,00;
- Gerentes: R$ 2.451,00.
A Cláusula Quinta prevê reajuste de 6,5% sobre os salários vigentes em 31/05/2026 para empresas não aderentes ao REPIS. Para empresas regularmente aderentes ao Regime Especial de Pisos Salariais, o reajuste é de 4%, desde que sejam cumpridos integralmente os requisitos da CCT.
REPIS: pisos diferenciados exigem certificado
A Cláusula Quarta institui o REPIS para microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas dentro das faixas de faturamento descritas no instrumento. A utilização dos valores diferenciados depende de Certificado de Adesão ao REPIS emitido pelo sindicato patronal; não basta o enquadramento tributário da empresa.
Entre os pisos do REPIS estão R$ 1.844,00 para cabeleireiros/barbeiros e esteticistas; R$ 1.681,00 para manicures/pedicures; R$ 1.702,00 para depiladores; R$ 1.811,00 para maquiladores; R$ 2.037,00 para gerentes; e R$ 1.668,00 para várias funções auxiliares e demais empregados. A CCT proíbe utilizar o REPIS para reduzir salários de contratos já vigentes.
Alimentação, odontológico e telemedicina
A CCT estabelece cesta básica de R$ 186,00 para empregados celetistas enquadrados na faixa remuneratória definida na cláusula — redação que menciona salários de até R$ 2.095,00 ou o salário-mínimo vigente. O benefício pode ser cumprido por vale-cesta ou vale-alimentação do mesmo valor e deve ser entregue na primeira quinzena do mês.
O plano odontológico previsto no instrumento tem custo mensal de R$ 16,30 por empregado, a cargo integral do empregador. A CCT admite, mediante as condições e comprovações previstas, a utilização de outro prestador que assegure coberturas equivalentes.
Há também benefício de assistência médica e telemedicina, sem desconto do empregado. O valor mensal indicado é de R$ 29,00 por empregado para empresas fora do REPIS e R$ 25,00 para empresas enquadradas no REPIS. O benefício inclui telemedicina e rede credenciada com descontos, nos termos do instrumento.
Jornada, banco de horas, domingos e feriados
A jornada semanal prevista é de 44 horas. A CCT admite jornada especial reduzida ou compensada com assistência sindical. O banco de horas deve ser controlado por débitos e créditos e, pela redação do instrumento, precisa ser homologado perante o sindicato profissional.
Nos domingos e feriados em que o funcionamento é admitido pela CCT — com exceções expressas para 1º de maio, 25 de dezembro, 1º de janeiro e dias de eleições — o trabalho é facultativo ao empregado. Para salário fixo, a remuneração é em dobro; para comissionista puro, a CCT estabelece pagamento de mais um DSR. O empregador deve fornecer vale-transporte e as horas excedentes nesses dias têm adicional de 100%, sem uso do banco de horas.
Contribuições e direito de oposição
A CCT prevê contribuição assistencial mensal de 2% da remuneração, considerados os descontos para Previdência e Imposto de Renda. O recolhimento é feito pela empresa até o dia 10 do mês seguinte. Para empregados não associados, a cláusula de oposição prevê manifestação até 10 dias úteis após o protocolo do instrumento; novos contratados ou quem retorna de suspensão têm regra própria de 10 dias antes do primeiro desconto.
As contribuições previstas no instrumento devem ser tratadas separadamente dos pisos, reajustes e benefícios. A empresa deve observar exatamente quem é o responsável pelo desconto ou recolhimento, o destinatário, os vencimentos e as regras de oposição estabelecidas na própria CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- confirmar enquadramento sindical e territorial;
- aplicar os pisos do regime geral ou, se for o caso, manter certificado REPIS válido antes de usar os pisos diferenciados;
- revisar o reajuste de 6,5% ou 4%, conforme o enquadramento efetivo no REPIS;
- implantar e manter corretamente cesta básica, plano odontológico e assistência médica/telemedicina;
- revisar banco de horas, escalas e trabalho em domingos e feriados;
- controlar descontos, recolhimentos e documentos relacionados às contribuições e às oposições;
- acompanhar a renovação das cláusulas econômicas, cuja vigência indicada termina em 31/05/2027.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT depende do enquadramento da empresa, do município, da função e das condições concretas do contrato. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na leitura do instrumento, revisão da folha e adequação das rotinas de Departamento Pessoal.
Este conteúdo é informativo e resume os pontos de maior impacto empresarial do instrumento. Em caso de dúvida de enquadramento ou interpretação, a situação deve ser analisada individualmente.

