CCT SP009217/2026: lavanderias de Bauru e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009217/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, disciplina as relações de trabalho no setor de lavanderias em Bauru e região. O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e pelo Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo.

A vigência geral vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril. As cláusulas econômicas aqui destacadas possuem vigência específica até 31/03/2027.

Consulte o instrumento coletivo: SP009217/2026 – Convenção Coletiva registrada no MTE.

Quem está abrangido?

A convenção alcança empregados nas empresas do setor de lavanderias, com as exceções previstas na cláusula de abrangência. A base territorial inclui Bauru, Agudos, Bariri, Barra Bonita, Botucatu, Lençóis Paulista, Macatuba, Pederneiras, Piraju, Piratininga e outros municípios descritos no instrumento.

Reajuste salarial e piso

O piso mensal foi fixado em R$ 2.014,00 a partir de 01/04/2026, excluídos os menores aprendizes na forma da CCT. Para salários superiores ao piso, o reajuste é de 6%, aplicado a partir de 01/04/2026 sobre os salários de 31/03/2026.

Empregados admitidos depois de 15/04/2025 seguem percentuais proporcionais previstos em tabela própria, que diminuem conforme a data de admissão.

PLR, cesta básica e benefícios

A PLR varia conforme o número total de empregados na base territorial: R$ 470,64 até 10 empregados; R$ 523,64 de 11 a 25; R$ 575,05 de 26 a 60; e R$ 636,00 acima de 60. A CCT divide o pagamento em duas parcelas e estabelece regras de proporcionalidade e redução conforme as condições negociadas.

O tíquete/vale-cesta ou cesta básica tem valor de R$ 222,60 por mês, sem ônus ao empregado, com entrega até o dia 20. O instrumento também disciplina a manutenção do benefício em férias, licença-maternidade e determinados afastamentos.

O Programa Bem-Estar Integral diferencia empresas conforme a existência de convênio médico. O SEGBEM I, para empresas que não oferecem convênio médico, tem custo mensal de R$ 46,00 por empregado. O SEGBEM II, para empresas que oferecem convênio médico, tem custo de R$ 34,00 por empregado. Ambos são pagos integralmente pelo empregador, conforme as coberturas previstas na CCT.

Jornada e trabalho em domingos e feriados

As horas extras têm adicional de 50% de segunda a sábado até duas horas diárias, 70% aos sábados nas horas que excederem esse limite e 100% em domingos, feriados e repouso semanal. O adicional noturno previsto é de 30%.

O trabalho aos domingos e feriados depende das condições da CCT, incluindo necessidade comprovada, Certidão de Cumprimento da CCT e acordo coletivo específico negociado com o sindicato profissional, com assistência patronal.

Contribuição dos empregados e oposição

A CCT prevê contribuição mensal de 1% sobre o salário-base dos empregados abrangidos, com desconto em folha e recolhimento ao sindicato profissional até o 5º dia útil do mês subsequente.

O instrumento estabelece direito de oposição durante a vigência, no prazo de até 120 dias corridos a partir do primeiro desconto realizado no contracheque. A oposição deve observar a forma indicada na cláusula; a empresa deve cessar o desconto até a folha do mês subsequente ao recebimento da carta de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

  • validar o enquadramento territorial e sindical;
  • revisar piso, reajuste e proporcionalidade por admissão;
  • programar PLR, cesta básica e SEGBEM;
  • ajustar controles de horas extras e adicional noturno;
  • não adotar trabalho em domingos/feriados sem cumprir os requisitos coletivos;
  • controlar as contribuições e eventuais oposições documentadas.

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Conteúdo informativo; situações de enquadramento ou interpretação controvertida devem ser analisadas individualmente.

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