CCT SC002540/2026: Indústria da Alimentação em SC

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002540/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias da alimentação em municípios do meio-oeste de Santa Catarina. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Indústrias da Alimentação e pela Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC).

Referência: consulte a íntegra da CCT SC002540/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT SC002540/2026.

Quem está abrangido?

A CCT abrange trabalhadores nas indústrias da alimentação em Água Doce, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Tangará, Treze Tílias e Vargem Bonita/SC.

Piso e reajuste salarial

A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial da categoria é de R$ 2.022,00.

Os salários dos empregados abrangidos devem ser reajustados em 5%, com vigência a partir de 1º de maio de 2026, tomando por base os salários vigentes em 1º de maio de 2025. Para empregados admitidos depois dessa data, a convenção prevê reajuste proporcional aos meses trabalhados e critérios de isonomia.

A eventual diferença apurada pela empresa poderá ser quitada até o 5º dia útil de dezembro de 2026.

Horas extras e adicional noturno

As duas primeiras horas extras diárias são remuneradas com adicional de 60%. As demais horas extras prestadas na mesma jornada recebem adicional de 70%. Já as horas excedentes da duração semanal prestadas em dia de repouso são remuneradas com adicional de 100%, independentemente da remuneração do repouso.

O adicional noturno é de 30% sobre a hora normal. A CCT também determina que horas extras habituais integrem o cálculo do 13º salário, férias e repouso remunerado.

Contrato, aviso prévio e estabilidades

Na substituição temporária não meramente eventual, o empregado tem direito ao salário do substituído, excluídas as vantagens pessoais. O contrato de experiência fica suspenso durante afastamento por acidente de trabalho, completando-se o prazo após o término do benefício.

Para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa, o aviso prévio em dispensa sem justa causa é de 45 dias, com 15 dias indenizados. Se o empregado obtiver novo emprego antes do término do aviso, a convenção permite a dispensa do cumprimento do período restante, com pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados.

Entre as garantias especiais de emprego previstas estão:

  • gestante: 60 dias após o término do benefício previsto na legislação;
  • retorno de auxílio-doença: estabilidade de 75 dias após o término da licença previdenciária;
  • serviço militar: garantia no período definido pela cláusula;
  • pré-aposentadoria: proteção para trabalhador com mais de cinco anos de empresa que esteja a até 24 meses de preencher os requisitos previstos na cláusula.

Faltas justificadas e relações sindicais

A CCT prevê abono de faltas de empregados estudantes em dias de exames, desde que haja aviso prévio de 72 horas e comprovação posterior. Também amplia determinadas ausências justificadas, como casamento e falecimento de familiares, conforme os prazos expressamente definidos no instrumento.

As mensalidades sindicais somente podem ser descontadas mediante autorização individual do empregado, devendo os valores ser recolhidos ao sindicato profissional até o 10º dia subsequente ao mês do desconto.

Multa e exclusão por acordo coletivo

O descumprimento das obrigações de fazer instituídas pela CCT pode gerar multa de 10% do piso salarial em favor do empregado prejudicado.

Um ponto relevante é que empresas que firmarem Acordos Coletivos de Trabalho diretamente com o sindicato profissional ficam excluídas da abrangência e dos efeitos desta convenção, conforme a cláusula específica, com menção especial às empresas do ramo de produção de óleos vegetais em bruto.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar se a atividade e o município estão abrangidos;
  • adequar o piso de R$ 2.022,00 e o reajuste de 5%;
  • calcular diferenças e observar o prazo previsto para quitação;
  • parametrizar corretamente horas extras e adicional noturno;
  • verificar estabilidades antes de desligamentos;
  • confirmar se a empresa possui ACT que afaste a aplicação desta CCT.

Este resumo destaca os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral da Convenção Coletiva nem a análise de enquadramento da empresa.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade está à disposição para orientar sua empresa na interpretação da CCT, revisão da folha, controle de prazos e aplicação das regras coletivas conforme cada situação.

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