A Convenção Coletiva de Trabalho SC002537/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores das indústrias do vinho e derivados em municípios do meio-oeste catarinense. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
São signatários o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados e Indústrias da Alimentação e o Sindicato da Indústria do Vinho do Estado de Santa Catarina (SINDIVINHO SC).
Referência: consulte a íntegra da CCT SC002537/2026 na ferramenta da Carmelitas: CCT SC002537/2026.
Quem está abrangido?
A convenção alcança trabalhadores nas indústrias do vinho e derivados em Água Doce, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré, Jaborá, Joaçaba, Tangará, Treze Tílias e Vargem Bonita/SC.
Piso e reajuste salarial
A partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial da categoria é de R$ 2.022,00.
Os salários dos empregados abrangidos devem ser reajustados em 5%, a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários vigentes em 1º de maio de 2025. Para empregados admitidos depois dessa data, a CCT prevê reajuste proporcional conforme os meses trabalhados e regras para preservar a isonomia entre empregados na mesma função.
Eventuais diferenças apuradas pelas empresas podem ser quitadas até o 5º dia útil de novembro de 2026.
Horas extras, adicional noturno e outras condições
- Horas extras: adicional de 60% nas duas primeiras horas extras diárias e 70% nas demais horas extras na mesma jornada.
- Repouso semanal: horas excedentes da duração semanal prestadas em dia de repouso têm adicional de 100%, sem prejuízo da remuneração do repouso.
- Adicional noturno: 30% sobre o valor da hora normal.
- Salário-substituição: na substituição temporária não meramente eventual, o empregado tem direito ao salário do substituído, excluídas vantagens pessoais.
- 13º em acidente de trabalho: a empresa paga o 13º integral ao empregado afastado por acidente, quando não recebido da Previdência, até o limite previsto na cláusula.
Estabilidades e aviso prévio
A convenção estabelece garantias especiais de emprego, entre elas 60 dias após o término do benefício da gestante, 75 dias após o retorno de auxílio-doença, proteção relacionada ao serviço militar e estabilidade pré-aposentadoria para empregados que preencham os requisitos da cláusula.
Para empregados com mais de cinco anos na mesma empresa, o aviso prévio em dispensa sem justa causa é de 45 dias, dos quais 15 são indenizados. A CCT também admite dispensa do restante do aviso quando o empregado comprovar novo emprego.
Contribuição assistencial e oposição
A CCT determina desconto de 3,5% do salário do empregado no mês de outubro de 2026, a título de contribuição assistencial, para empregados abrangidos, associados ou não, com repasse ao sindicato profissional até o 10º dia útil do mês seguinte.
O instrumento assegura a todos os empregados direito de oposição, mediante pedido por escrito encaminhado ao sindicato. A própria entidade sindical é responsável por informar os trabalhadores sobre a possibilidade de oposição. Para a empresa, é importante não substituir o procedimento previsto na cláusula por regras próprias.
Multa e providências práticas
O descumprimento de obrigações de fazer estabelecidas na CCT gera multa de 10% do piso salarial em favor do empregado prejudicado.
- confira o enquadramento da indústria e o município de atuação;
- ajuste o piso de R$ 2.022,00 e o reajuste de 5%;
- calcule proporcionalidade para admissões posteriores à data-base anterior;
- parametrize os adicionais de horas extras e trabalho noturno;
- controle as estabilidades antes de desligamentos;
- prepare o desconto assistencial de outubro apenas conforme a redação da CCT e o exercício do direito de oposição.
Este resumo destaca os pontos de maior impacto empresarial e não substitui a leitura integral do instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
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