CCT indústria de alimentos Alegrete 2026: resumo

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003708/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, abrange trabalhadores nas indústrias da alimentação no município de Alegrete/RS. O instrumento foi firmado pelos sindicatos patronais da indústria de alimentos/bebidas e de panificação, em conjunto com o sindicato profissional local. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003708/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Piso salarial e reajuste

Para empregados admitidos a partir de 1º de junho de 2026, o piso único é de R$ 2.032,50 mensais, ou equivalente por hora, dia ou semana. A convenção também prevê adequação do piso caso o salário mínimo regional da categoria da alimentação venha a superá-lo.

Para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, a variação salarial é de 5,42% desde junho de 2026. Para admissões entre junho de 2025 e maio de 2026, há tabela proporcional, com percentuais que vão de 5,42% a 0,45% conforme o mês de ingresso.

As diferenças devem ser satisfeitas de uma vez na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, em agosto se a folha de julho já estiver concluída.

Adiantamento e adicionais

A CCT prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.187,28, salvo opção do trabalhador por não recebê-lo. Horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, têm adicional de 100%. O adicional noturno é de 30% e o quinquênio corresponde a 4% para cada cinco anos ininterruptos na mesma empresa, limitado a quatro quinquênios.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação mensal, vinculado à assiduidade, é de R$ 101,00 em empresas com até 50 trabalhadores, R$ 125,00 de 51 a 100 e R$ 150,00 a partir de 101 empregados. Faltas injustificadas no mês anterior reduzem progressivamente o benefício; faltas justificadas não produzem essa redução.

A própria cláusula estabelece que o benefício é devido exclusivamente aos trabalhadores que contribuam para a sustentação financeira da entidade profissional. Também esclarece que vale-refeição e alimentação fornecida no local não são considerados benefícios da mesma identidade para fins de compensação.

Contribuições previstas

Para as empresas vinculadas ao sindicato econômico da alimentação, a CCT estabelece contribuição negocial de R$ 15,00 por empregado, com base na folha de junho de 2026, e vencimento em 10 de novembro de 2026. Para empresas representadas pelo sindicato de panificação e massas, o instrumento prevê recolhimento de 1/30 da folha de junho de 2026 no mesmo prazo. A convenção também descreve direito de oposição empresarial em até 12 dias do registro.

Na esfera profissional, a CCT prevê desconto mensal de 1,4% do piso da categoria e também desconto de um dia de salário-base na folha de agosto de 2026, com regras de recolhimento e oposição descritas no instrumento. Esses procedimentos devem ser executados exatamente conforme a cláusula aplicável.

O que as empresas precisam fazer?

As empresas devem revisar piso, reajuste e proporcionalidade, conferir o adiantamento quinzenal, parametrizar auxílio-alimentação e adicionais e acompanhar os prazos das contribuições. A CCT ainda prevê multa de R$ 152,00 por infração, após comunicação sindical e prazo de regularização, ressalvadas cláusulas com penalidade própria.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas da indústria de alimentos de Alegrete na aplicação das regras da convenção às rotinas de folha, benefícios, jornada e contribuições.

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