CCT supermercados RS 2026: pisos e reajuste

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003707/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, alcança empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios, supermercados e hipermercados de Condor, Panambi e Pejuçara/RS. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003707/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Pisos salariais

De 1º de maio a 30 de junho de 2026, o piso é de R$ 1.923,00 para empregados em geral e de R$ 1.702,00 para office-boy, limpeza, serventes e contrato de experiência de até 60 dias. A partir de 1º de julho de 2026, os valores passam para R$ 1.972,00 e R$ 1.745,00, respectivamente. Para jovem aprendiz, o instrumento indica o salário mínimo nacional.

Reajuste salarial: atenção à redação da cláusula

A Cláusula Quarta registra percentual de 5,00% e traz tabela proporcional para empregados admitidos depois da data-base. Entretanto, o caput contém uma inconsistência textual: menciona reajuste em “1º de maio de 2025”, embora a própria convenção tenha vigência iniciada em maio de 2026 e também mencione salários reajustados em maio de 2025.

Por essa razão, não é prudente corrigir a data por presunção. Antes de operacionalizar a data de incidência, a empresa deve confirmar a interpretação com a entidade sindical ou assessoria responsável. A CCT prevê que as diferenças sejam pagas até a folha de outubro de 2026, podendo haver antecipação em setembro.

Adicionais e benefícios

A convenção prevê adicional de 3% a cada cinco anos de serviço na mesma empresa, quebra de caixa de 10% do salário profissional e auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por filho menor de seis anos, quando não houver creche própria ou conveniada.

As horas extras excedentes às duas primeiras recebem adicional de 100%, conforme o texto convencional.

Contribuições previstas

A contribuição negocial laboral corresponde a um dia do salário já reajustado de outubro de 2026. O instrumento prevê desautorização formal do desconto pelo empregado não associado, nos termos do chamamento público do sindicato e com ciência à empresa.

A contribuição patronal corresponde a 1,5 dia de salário de todos os empregados, já reajustado e vigente à época do pagamento, com vencimento em 12 de novembro de 2026. A convenção fixa mínimo de R$ 28,00 e deixa expresso que o encargo é do empregador. Para empresas não associadas, o texto também descreve procedimento e prazo de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

É importante revisar pisos, funções, benefícios e adicionais, apurar diferenças e, sobretudo, esclarecer a inconsistência de data da cláusula de reajuste antes de efetuar cálculos. As regras de contribuições e oposição devem ser tratadas de modo documentado e conforme a redação do instrumento.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode apoiar supermercados e empresas do varejo alimentício na leitura técnica da CCT e na implementação das rotinas de folha e Departamento Pessoal.

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