CCT feriados comércio alimentício RS 2026: regras

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003703/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, trata especificamente do trabalho em feriados no comércio varejista de gêneros alimentícios de Condor, Panambi e Pejuçara/RS. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003703/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Quais feriados podem ter trabalho?

De acordo com a CCT, as empresas representadas pelo sindicato econômico podem funcionar nos feriados municipais, estaduais e nacionais, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.

Folga compensatória e indenização

Nos feriados em que o trabalho é admitido, o empregado pode optar por uma das alternativas previstas na convenção: receber uma folga compensatória, a ser gozada em até 30 dias, ou receber uma indenização de R$ 90,00 acrescida da folga compensatória.

A CCT estabelece que, ao optar pela indenização, o empregado renuncia ao direito de apresentação de oposição à contribuição assistencial/negocial fixada na convenção coletiva geral da categoria. Essa condição deve ser tratada exatamente nos termos do instrumento, sem confundir a indenização pelo feriado com a contribuição sindical.

O valor de R$ 90,00 foi fixado para jornada de oito horas e, segundo a convenção, não integra o salário. Nos meses em que houver dois feriados, a folga compensatória poderá ser concedida em até 60 dias.

Quando o descanso não puder ser concedido

O dia de descanso compensatório será indenizado pelo valor do salário-dia nas hipóteses previstas pela CCT, como demissão antes da data da folga, férias na data prevista para a compensação ou suspensão do contrato no dia em que ocorreria o descanso.

Vale-transporte e deslocamento

A convenção assegura vale-transporte para os empregados que trabalharem nos feriados autorizados. Se não houver transporte público regular, a empresa deverá providenciar o transporte.

Multa por descumprimento

O descumprimento das condições da convenção sujeita a empresa a multa de R$ 150,00 por trabalhador lesado. O texto determina que o valor seja depositado nos cofres do sindicato dos empregados e revertido aos trabalhadores.

O que as empresas precisam fazer?

Antes de escalar empregados em feriados, a empresa deve confirmar se a data não está entre as três expressamente vedadas, registrar a opção do trabalhador, controlar o prazo da folga compensatória, efetuar eventual indenização e garantir o transporte. Como este instrumento é específico sobre feriados, outras condições salariais e gerais da categoria devem ser conferidas nos instrumentos coletivos aplicáveis.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas na organização das escalas e na conferência das obrigações coletivas, reduzindo erros de folha e de controle de compensações.

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