A Convenção Coletiva de Trabalho RS003703/2026, registrada no MTE em 25 de setembro de 2026, trata especificamente do trabalho em feriados no comércio varejista de gêneros alimentícios de Condor, Panambi e Pejuçara/RS. A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva RS003703/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Quais feriados podem ter trabalho?
De acordo com a CCT, as empresas representadas pelo sindicato econômico podem funcionar nos feriados municipais, estaduais e nacionais, exceto em 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro.
Folga compensatória e indenização
Nos feriados em que o trabalho é admitido, o empregado pode optar por uma das alternativas previstas na convenção: receber uma folga compensatória, a ser gozada em até 30 dias, ou receber uma indenização de R$ 90,00 acrescida da folga compensatória.
A CCT estabelece que, ao optar pela indenização, o empregado renuncia ao direito de apresentação de oposição à contribuição assistencial/negocial fixada na convenção coletiva geral da categoria. Essa condição deve ser tratada exatamente nos termos do instrumento, sem confundir a indenização pelo feriado com a contribuição sindical.
O valor de R$ 90,00 foi fixado para jornada de oito horas e, segundo a convenção, não integra o salário. Nos meses em que houver dois feriados, a folga compensatória poderá ser concedida em até 60 dias.
Quando o descanso não puder ser concedido
O dia de descanso compensatório será indenizado pelo valor do salário-dia nas hipóteses previstas pela CCT, como demissão antes da data da folga, férias na data prevista para a compensação ou suspensão do contrato no dia em que ocorreria o descanso.
Vale-transporte e deslocamento
A convenção assegura vale-transporte para os empregados que trabalharem nos feriados autorizados. Se não houver transporte público regular, a empresa deverá providenciar o transporte.
Multa por descumprimento
O descumprimento das condições da convenção sujeita a empresa a multa de R$ 150,00 por trabalhador lesado. O texto determina que o valor seja depositado nos cofres do sindicato dos empregados e revertido aos trabalhadores.
O que as empresas precisam fazer?
Antes de escalar empregados em feriados, a empresa deve confirmar se a data não está entre as três expressamente vedadas, registrar a opção do trabalhador, controlar o prazo da folga compensatória, efetuar eventual indenização e garantir o transporte. Como este instrumento é específico sobre feriados, outras condições salariais e gerais da categoria devem ser conferidas nos instrumentos coletivos aplicáveis.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas na organização das escalas e na conferência das obrigações coletivas, reduzindo erros de folha e de controle de compensações.

