A Convenção Coletiva de Trabalho PR002660/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para trabalhadores rurais abrangidos em Mandaguaçu/PR. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada entre o Sindicato Rural de Mandaguaçu e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguaçu e abrange a categoria profissional dos trabalhadores rurais do Plano da CONTAG na base territorial do município.
Piso salarial e reajuste
A Cláusula 3ª assegura piso salarial mensal de R$ 2.005,00. Para empregados que recebem acima do salário-base, o instrumento prevê reajuste de 5%, com efeitos a partir de maio de 2026.
A CCT permite que as diferenças salariais decorrentes desse reajuste sejam pagas em até três parcelas mensais e consecutivas, com início na competência de agosto de 2026, juntamente com a remuneração de cada competência.
Comprovante e forma de pagamento
O empregador deve fornecer comprovante mensal com identificação das partes e discriminação das verbas pagas, descontos e faltas injustificadas. O instrumento também disciplina as formas de pagamento da remuneração.
Contribuição confederativa
A Cláusula 6ª prevê contribuição confederativa de 2% mensal, com recolhimento até o dia 10 em favor da entidade sindical dos trabalhadores rurais, assegurando ao trabalhador o direito de exclusão do recolhimento a qualquer tempo. Como a redação deve ser observada integralmente para definir a operacionalização e a base de cálculo, a empresa não deve parametrizar o desconto apenas com base em uma leitura resumida.
Jornada, horas extras e banco de horas
A jornada normal prevista é de 44 horas semanais, de segunda a sábado. A CCT admite compensação, inclusive com jornada de 8h48 de segunda a sexta-feira, e prevê possibilidade de banco de horas e outros regimes de compensação dentro das condições indicadas no instrumento e na legislação aplicável.
As horas extras de empregados com jornada controlada têm adicional de 50%, respeitados os limites e condições previstos na cláusula. O instrumento também contém regras específicas para trabalho rural, intervalos, domingos e feriados.
Contratações rurais e condições de trabalho
A CCT disciplina modalidades típicas da atividade rural, incluindo contrato de safra, trabalho de curta duração e contratação de trabalhador rural por pequeno prazo, sempre observadas as formalidades previstas no próprio instrumento e na legislação correspondente.
Na área de saúde e segurança, a empresa deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual quando exigidos e, quando necessários à execução dos serviços, uniformes, ferramentas e demais equipamentos. Empregadores com mais de 30 trabalhadores devem observar a regra convencional sobre local coberto com bancos, mesas e fogão para proteção e aquecimento das refeições.
Moradia e utilidades fornecidas
O instrumento trata do fornecimento de infraestrutura residencial e de bens produzidos na propriedade, bem como da cessão de moradia. Essas regras possuem condições específicas e não devem ser aplicadas de forma automática sem verificar a situação contratual concreta.
O que os empregadores rurais precisam fazer?
Os principais pontos de atenção são conferir o piso de R$ 2.005,00 e o reajuste aplicável aos salários superiores, verificar se as diferenças retroativas já foram pagas, revisar a jornada e os controles de horas, conferir modalidades de contratação rural e garantir o fornecimento de EPIs e condições de trabalho exigidas. Também é necessário analisar com cuidado a cláusula da contribuição confederativa e o direito de exclusão previsto no texto.
Consulte a convenção completa: PR002660/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar produtores e empregadores rurais na interpretação da CCT, na conferência de folha, jornada, contratos, contribuições e demais obrigações trabalhistas aplicáveis.

