A Convenção Coletiva de Trabalho PR002661/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Curitiba e o sindicato patronal do comércio varejista de material óptico e fotográfico. O instrumento vigora de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados do comércio enquadrados na representação das entidades signatárias, com abrangência indicada no instrumento para Curitiba e municípios da Região Metropolitana, entre eles Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Colombo, Contenda, Mandirituba, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul e São José dos Pinhais. O enquadramento deve ser conferido pela atividade econômica da empresa e pela base territorial aplicável.
Reajuste salarial e pisos
Conforme a Cláusula 3ª, a partir de maio de 2026 o salário normativo é de R$ 2.182,00 para empregados com mais de 90 dias de serviço ao mesmo empregador. O mesmo valor funciona como garantia mínima para comissionistas, nas condições previstas na CCT. Nos primeiros 90 dias, o piso é de R$ 1.832,00.
A Cláusula 4ª determina reajuste de 5,15% sobre os salários fixos ou a parte fixa dos salários, a partir de 1º de maio de 2026. Para admitidos após 1º de maio de 2025, há índices proporcionais conforme o mês de admissão. A CCT também prevê regras de compensação de antecipações e reajustes concedidos no período.
As diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção devem ser quitadas até o 5º dia útil de outubro de 2026, sem acréscimos ou penalidades, conforme a Cláusula 11ª.
Vale-refeição e vale-alimentação
A Cláusula 12ª estabelece vale-refeição ou vale-alimentação de R$ 17,00 por dia efetivamente trabalhado. Para jornada inferior a seis horas diárias, o valor pode ser proporcional à jornada, ficando a critério da empresa conceder o valor integral. Valores mais vantajosos já praticados devem ser preservados. A norma permite desconto de até 20% do benefício, nos termos nela previstos.
Para domingos trabalhados, a CCT fixa benefício de alimentação de R$ 26,00, além das regras específicas de remuneração ou compensação e de vale-transporte.
Jornada, domingos e banco de horas
O instrumento traz regras específicas para domingos, período natalino, balanços e feriado municipal em Curitiba. Entre os pontos de atenção, o trabalho dominical não disciplinado por acordo coletivo prevê adicional de 100% ou descanso semanal remunerado, além de alimentação e transporte nos termos da convenção.
A Cláusula 35ª admite banco de horas por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra em até seis meses. Horas não compensadas são pagas com os adicionais convencionais; na rescisão, o saldo positivo não compensado recebe o tratamento definido na própria cláusula.
Contribuições previstas no instrumento
A Cláusula 42ª prevê contribuição assistencial patronal de R$ 270,00 por empresa, em favor do sindicato patronal, para empresas com CNAE ou objeto social vinculado à entidade, associadas ou não. O recolhimento é previsto até o último dia útil do mês seguinte ao registro da CCT. A mesma cláusula assegura direito de oposição da empresa em até 30 dias corridos contados do registro, observando o procedimento nela indicado.
Já a Cláusula 44ª trata da contribuição assistencial/taxa negocial dos empregados: 5% da remuneração bruta, limitada a R$ 130,00, em parcela única sobre a folha de setembro de 2026, com recolhimento até 14 de outubro. O instrumento fixa procedimento e período próprio para oposição do empregado, de 14 a 25 de setembro de 2026.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas abrangidas devem revisar os salários desde a data-base, aplicar os pisos conforme o tempo de serviço, conferir diferenças retroativas, adequar o benefício alimentação, observar as regras para domingos e horas extras e controlar os prazos relativos às contribuições previstas na CCT. Como o enquadramento sindical depende da atividade e da base territorial, é recomendável validar cada estabelecimento antes de aplicar as regras.
Instrumento coletivo: consulte a CCT PR002661/2026 na íntegra.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa na leitura da convenção coletiva, conferência de enquadramento, atualização de folha e identificação dos prazos aplicáveis. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise integral do instrumento coletivo e das particularidades de cada empresa.

