A Convenção Coletiva de Trabalho PR002659/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio hoteleiro e similares e em turismo e hospitalidade em Irati/PR. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
O instrumento abrange a categoria de empregados no comércio hoteleiro e similares e em turismo e hospitalidade, dentro da base territorial de Irati. O enquadramento da empresa deve ser conferido pela atividade econômica e pela representação sindical efetivamente aplicável.
Piso e reajuste salarial
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT fixa piso salarial mensal de R$ 2.181,63 como garantia mínima para os integrantes da categoria, nas jornadas descritas na cláusula, inclusive até 220 horas mensais e regime 12×36.
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de maio de 2025 foram reajustados em 5% a partir de 1º de maio de 2026. Para empregados admitidos após maio de 2025, o instrumento traz índices proporcionais ao tempo de serviço.
As diferenças salariais e das demais cláusulas econômicas decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagas até o 5º dia útil de outubro de 2026.
Horas extras, gorjetas e anuênio
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%. Quando realizadas entre 22h e 5h, a cláusula determina acréscimo adicional de 30% no período noturno.
A cobrança da taxa de serviço de 10% ou gorjeta depende de Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, que deve estabelecer os critérios de distribuição e eventual retenção para encargos.
A CCT também prevê anuênio de 1% por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, calculado sobre o salário-base e limitado, em regra, a 16%. Percentuais superiores já adquiridos são preservados.
Cesta básica: concessão facultativa
A Cláusula 15ª autoriza, mas não obriga, o empregador a conceder cesta básica ou cartão alimentação no valor de R$ 300,00 por mês. Portanto, esse valor não deve ser tratado como benefício obrigatório para todas as empresas apenas com base nessa cláusula.
Seguro de vida e programa obrigatório de proteção à saúde
A CCT prevê seguro de vida em grupo com capital básico de R$ 19.000,00 e coberturas adicionais. A forma de custeio é contributária, com participação de 50% do empregado no valor mensal estipulado, ressalvado o direito de oposição previsto na própria cláusula. O empregador pode optar por assumir integralmente o custo, observadas as demais condições do instrumento.
Além disso, a Cláusula 22ª institui obrigação distinta: contratação, pelo empregador, de seguro de acidentes pessoais e programa de assistências de saúde e bem-estar ao custo mensal de R$ 27,45 por empregado ativo. Esse programa é integralmente custeado pelo empregador e deve contemplar o conjunto de coberturas exigido na CCT.
A empresa pode escolher a prestadora, desde que mantenha integralmente as coberturas e assistências previstas e haja apólice de seguradora registrada na SUSEP. O empregador deve comprovar a contratação ao sindicato e a CCT estabelece prazo de 30 dias corridos após o registro para essa comprovação.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição negocial dos empregados é de R$ 160,00, em duas parcelas de R$ 80,00: uma na folha de setembro de 2026, com recolhimento até 10 de outubro, e outra na folha de novembro de 2026, com recolhimento até 10 de dezembro. O instrumento assegura oposição no prazo de 10 dias a contar do registro da CCT, pelo procedimento previsto na cláusula.
Para as empresas, a CCT estabelece contribuição assistencial patronal com vencimento em 1º de outubro de 2026: R$ 500,00 para meios de hospedagem; R$ 350,00 para restaurantes, churrascarias e pizzarias; e R$ 300,00 para bares, botequins, cafés e lanchonetes. Também há previsão de oposição empresarial no prazo de 10 dias corridos após o registro, mediante o canal indicado no instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o enquadramento, atualizar piso e salários, pagar diferenças no prazo, revisar anuênio, horas extras e regras de gorjetas, distinguir a cesta básica facultativa dos benefícios obrigatórios e providenciar a contratação e comprovação do programa de R$ 27,45 por empregado ativo. Também devem conferir imediatamente os prazos de contribuições e eventuais oposições previstos na CCT.
Consulte a convenção completa: PR002659/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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