A Convenção Coletiva de Trabalho PR002648/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para empregados no comércio hoteleiro e similares em Foz do Iguaçu e municípios da região. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio hoteleiro e similares nos municípios de Diamante D’Oeste, Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu e Sertanópolis, conforme a redação da Cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com percentuais proporcionais para empregados admitidos depois da data-base anterior.
A Cláusula 3ª fixa pisos específicos para trabalhadores em lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais:
- R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
- R$ 2.058,18 para copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
- R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores.
Para jornadas inferiores, o piso deve ser proporcional. As diferenças salariais e demais verbas econômicas ainda não pagas devem ser quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da CCT no Mediador.
Horas extras, adicional noturno e benefícios
A convenção prevê horas extras com adicional de 55% para as primeiras 20 horas mensais, 70% para as excedentes de 20 até 40 e 85% para as que ultrapassarem 40 horas. O adicional noturno é de 25% para o trabalho entre 22h e 5h.
O vale-transporte é devido na forma da legislação. Para estabelecimentos com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos, a cláusula de auxílio-creche prevê convênio ou reembolso comprovado limitado a R$ 191,00. O seguro de vida e acidentes pessoais para empregados em serviços predominantemente externos na condução de veículos é apresentado como recomendação.
Contribuição negocial
A CCT prevê contribuição negocial em 12 parcelas de R$ 17,00, com descontos em folha a partir de setembro de 2026 e recolhimento até o dia 10 do mês subsequente.
O instrumento prevê direito de oposição por manifestação manuscrita. Para trabalhadores de Foz do Iguaçu, o texto indica apresentação diretamente ao sindicato; para empregados dos demais municípios abrangidos, a oposição pode ser entregue de forma manuscrita à empresa, que fica responsável pelo encaminhamento ao sindicato dentro do prazo. A cláusula menciona prazo de 20 dias contados da assinatura do instrumento, razão pela qual a data e a forma devem ser conferidas diretamente no documento e, se necessário, com a entidade sindical.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir seu enquadramento, aplicar o reajuste e os pisos pertinentes, regularizar diferenças, revisar adicionais e benefícios e parametrizar corretamente os descontos e recolhimentos previstos na convenção. É importante não tratar os pisos específicos da Cláusula 3ª como automaticamente aplicáveis a todas as funções sem verificar a atividade e o enquadramento.
Consulte a convenção completa: PR002648/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas pode ajudar sua empresa a interpretar a CCT, conferir o enquadramento e aplicar corretamente reajustes, pisos, benefícios, contribuições e prazos na folha de pagamento.

