A Convenção Coletiva de Trabalho PR002650/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, disciplina condições para empregados em turismo e hospitalidade no litoral paranaense. O instrumento vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A base territorial compreende Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. A aplicação depende do enquadramento da empresa e da categoria profissional abrangida pela convenção.
Reajuste salarial e pisos
Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026, com tabela proporcional para empregados admitidos posteriormente.
A Cláusula 3ª estabelece pisos específicos para empregados de lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais:
- R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
- R$ 2.058,18 para copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
- R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores.
Em jornadas inferiores a 220 horas, o salário é proporcional. Diferenças de salários e demais verbas abrangidas pela CCT que ainda não tenham sido pagas devem ser quitadas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro no Mediador.
Horas extras e adicional noturno
As horas extras têm adicional de 55% para as primeiras 20 horas mensais, 70% para as excedentes de 20 até 40 e 85% para as que ultrapassarem 40 horas. O adicional noturno é de 25% para o serviço entre 22h e 5h.
A convenção também trata de vale-transporte na forma da legislação e de auxílio-creche para estabelecimentos que preencham os requisitos da cláusula, mediante convênio ou reembolso comprovado limitado a R$ 191,00. O seguro de vida e acidentes pessoais para empregados que trabalham predominantemente externamente na condução de veículos é recomendado pelo instrumento.
Contribuição assistencial dos empregados
A CCT prevê contribuição assistencial equivalente a 8%, dividida em duas parcelas de 4%. A primeira parcela é prevista para desconto no mês de agosto de 2026, com recolhimento até 10 de setembro de 2026; a segunda deve ser descontada em novembro de 2026 e recolhida até 10 de dezembro de 2026.
O instrumento assegura direito de oposição, por manifestação escrita de próprio punho, no prazo de 10 dias a partir do registro da CCT, conforme o procedimento e o local definidos na cláusula. A empresa não deve induzir a oposição nem elaborar modelos para os empregados.
O que as empresas precisam fazer?
Empresas da região devem conferir seu enquadramento, aplicar o reajuste e os pisos pertinentes, regularizar diferenças, revisar adicionais e benefícios e observar os prazos e procedimentos da contribuição assistencial. Como alguns pisos são destinados a atividades e funções específicas, não devem ser aplicados indiscriminadamente a toda a categoria sem conferência.
Consulte a convenção completa: PR002650/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a interpretar a Convenção Coletiva, verificar o enquadramento e aplicar corretamente os reflexos na folha e nos benefícios.

