CCT PR002645/2026: turismo e hospitalidade no Paraná

A Convenção Coletiva de Trabalho PR002645/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 25 de setembro de 2026, estabelece condições para a categoria profissional representada pela FETHEPAR em municípios paranaenses onde a negociação foi firmada com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná. A vigência vai de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A Cláusula 2ª indica abrangência territorial em Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Campo Largo, Campo Magro, Cerro Azul, Doutor Ulysses, Itaperuçu, Jandaia do Sul, Quitandinha, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.

Como o enquadramento sindical depende da atividade econômica e da categoria profissional efetivamente representada, a aplicação da CCT deve ser conferida caso a caso.

Reajuste salarial e pisos

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários de junho de 2025 foram reajustados em 5,5% a partir de 1º de junho de 2026. Para empregados admitidos após a data-base anterior, o instrumento contém tabela de reajuste proporcional.

A Cláusula 3ª fixa pisos para trabalhadores em lavanderias e similares, casas de diversões e empresas de conservação de elevadores. Para jornada de 220 horas mensais:

  • R$ 2.160,14 para vendedores e comissionistas, como garantia mínima;
  • R$ 2.058,18 para copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e porteiro;
  • R$ 2.160,14 para os demais empregados e para lavadores e passadores.

Jornadas inferiores a 220 horas admitem proporcionalidade. Eventuais diferenças de salários e demais verbas devem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente ao registro da convenção no Mediador.

Horas extras, adicional noturno e benefícios

A CCT estabelece adicional de 55% para as primeiras 20 horas extras mensais, 70% para as excedentes de 20 até 40 e 85% para as que ultrapassarem 40 horas. O adicional noturno é de 25% entre 22h e 5h.

O vale-transporte deve ser fornecido conforme a legislação. A norma também disciplina auxílio-creche para estabelecimentos com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos, por convênio ou reembolso comprovado limitado a R$ 191,00. O seguro de vida e acidentes pessoais para empregados que prestem serviços predominantemente externos na condução de veículos é tratado como recomendação.

Contribuição assistencial

A Cláusula 44 registra contribuição assistencial e mensalidade sindical no percentual de 2% mensal do salário-base. O texto determina o desconto em folha pelo empregador e o recolhimento em boleto fornecido pelo sindicato profissional até o dia 7 do mês subsequente ao desconto.

Também é previsto direito de oposição, mediante procedimento individual, no prazo de 10 dias corridos contados do registro do instrumento coletivo. Empresas devem observar exatamente a forma prevista na cláusula e evitar qualquer ingerência na manifestação do empregado.

O que as empresas precisam fazer?

Os principais cuidados são verificar o enquadramento, ajustar salários e pisos, regularizar diferenças dentro do prazo, revisar adicionais e benefícios e conferir os procedimentos de desconto, oposição e recolhimento previstos na CCT. Antes de aplicar qualquer valor a todos os empregados, é necessário verificar função, categoria e base territorial.

Consulte a convenção completa: PR002645/2026 no buscador de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode orientar sua empresa na leitura do instrumento coletivo, no enquadramento e na conferência dos reflexos em salários, folha, benefícios e obrigações sindicais.

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