CCT SP009190/2026: lavanderias de Presidente Prudente

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009190/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi celebrada entre o sindicato dos empregados em turismo e hospitalidade de Presidente Prudente e região e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. O instrumento tem vigência geral de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados das empresas do setor de lavanderias na base territorial indicada no instrumento, incluindo Presidente Prudente e dezenas de municípios da região, como Adamantina, Assis, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Tupã e outros. A cláusula de abrangência contém exceções para categorias diferenciadas e determinadas situações de terceirização.

Piso e reajuste salarial

Para o período de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, o piso é de R$ 2.014,00 mensais, excluídos os menores aprendizes na forma da lei.

Salários acima do piso vigentes em 31 de março de 2026 recebem reajuste de 6%. Para empregados admitidos após 15 de abril de 2025, há tabela de proporcionalidade conforme o mês de admissão.

É importante observar que o instrumento vai até março de 2028, mas as cláusulas econômicas citadas possuem vigência específica até 31 de março de 2027.

Participação nos Lucros ou Resultados

A PLR é calculada conforme o total de empregados das unidades da empresa situadas na base territorial:

  • até 10 empregados: R$ 470,64;
  • de 11 a 25: R$ 523,64;
  • de 26 a 60: R$ 575,05;
  • acima de 60: R$ 636,00.

A convenção divide o valor em duas parcelas de 50%, com datas previstas de 20 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027. O cálculo pode ser proporcional e a cláusula prevê reduções relacionadas a faltas injustificadas.

Vale-cesta e benefícios

O empregador deve fornecer vale-cesta de R$ 222,60 mensais ou cesta de alimentos de igual valor, sem ônus ao empregado. O benefício deve ser entregue até o dia 20 de cada mês e possui regras próprias para férias, licença-maternidade e afastamentos.

A CCT também estabelece auxílio-creche correspondente a 20% do salário normativo, por mês e por filho nas hipóteses previstas, além de auxílio funeral e complementação previdenciária.

SEGBEM

O Programa Bem-Estar Integral distingue duas situações. Empresas sem convênio médico devem observar o SEGBEM I, com custo mensal de R$ 46,00 por empregado. Empresas com convênio médico se enquadram no SEGBEM II, com custo de R$ 34,00 por empregado. O pagamento é integralmente patronal.

O instrumento também determina comprovação da inclusão dos empregados no cadastro da gestora indicada dentro do prazo convencional.

Jornada e adicionais

As horas extras são remuneradas com 50% de segunda-feira a sábado nas duas primeiras horas diárias; aos sábados, o excedente recebe 70%; domingos, feriados e repousos recebem 100%. O adicional noturno é de 30%.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso e reajuste de 6%, inclusive a tabela proporcional;
  • conferir a PLR e seus prazos;
  • garantir o vale-cesta de R$ 222,60;
  • identificar a modalidade correta do SEGBEM;
  • analisar os requisitos de auxílio-creche e outros benefícios;
  • revisar horas extras, adicional noturno e demais rotinas de jornada.

Consulte a íntegra da CCT SP009190/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar as lavanderias da região de Presidente Prudente na conferência do enquadramento, folha, PLR e benefícios previstos na CCT.

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