CCT SP009187/2026: lavanderias de Piracicaba e região

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009187/2026, registrada no MTE em 24 de setembro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Piracicaba e Região e o Sindicato Intermunicipal de Lavanderias no Estado de São Paulo. A vigência geral vai de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em 1º de abril.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados das empresas do setor de lavanderias, independentemente da função ou forma de contratação, com as exceções previstas na cláusula de abrangência. A base territorial inclui Piracicaba, Americana, Limeira, Rio Claro, Santa Bárbara d’Oeste, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Araras, Pirassununga, São João da Boa Vista e outros municípios indicados no instrumento.

Piso e reajuste salarial

De 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, o salário normativo é de R$ 2.014,00 por mês, excetuados os menores aprendizes na forma da lei.

Para salários superiores ao piso vigentes em 31 de março de 2026, o reajuste é de 6%. Empregados admitidos após 15 de abril de 2025 têm percentuais proporcionais conforme a tabela prevista na CCT.

Embora o instrumento tenha vigência até 2028, o piso, o reajuste e diversos benefícios econômicos possuem vigência específica até 31 de março de 2027.

PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados varia conforme o total de empregados das unidades situadas na base territorial:

  • até 10 empregados: R$ 470,64;
  • 11 a 25 empregados: R$ 523,64;
  • 26 a 60 empregados: R$ 575,05;
  • acima de 60 empregados: R$ 636,00.

O pagamento é dividido em duas parcelas de 50%, com datas previstas de 20 de julho de 2026 e 20 de janeiro de 2027. Há regras de proporcionalidade e redução em função de faltas injustificadas. O instrumento expressamente diferencia a PLR de salário, reajuste ou gratificação.

Cesta básica e auxílio-creche

As empresas devem fornecer mensalmente, sem custo ao empregado, vale-cesta de R$ 222,60 ou cesta de alimentos de valor equivalente. A entrega deve ocorrer até o dia 20 e a cláusula disciplina manutenção do benefício em férias, licença-maternidade e alguns afastamentos.

Também está previsto auxílio-creche de 20% do salário normativo por mês e por filho, nas condições detalhadas no instrumento, além de auxílio funeral e complementação previdenciária.

Programa Bem-Estar Integral

Para empresas sem convênio médico, o SEGBEM I custa R$ 46,00 mensais por empregado, integralmente a cargo do empregador. Para empresas que oferecem convênio médico, o SEGBEM II custa R$ 34,00 por empregado.

A CCT ainda exige comprovação da inclusão dos empregados nos cadastros do programa dentro do prazo definido no instrumento.

Jornada e adicionais

As horas extras têm adicional de 50% de segunda-feira a sábado até o limite diário indicado; aos sábados, as horas excedentes às duas primeiras recebem 70%; domingos, feriados e repousos têm 100%. O adicional noturno é de 30%.

O que as empresas precisam fazer?

  • revisar piso, reajuste e proporcionalidade;
  • conferir PLR e datas de pagamento;
  • garantir o vale-cesta de R$ 222,60;
  • verificar a modalidade aplicável do SEGBEM e manter o cadastro exigido;
  • avaliar auxílio-creche e demais benefícios conforme os requisitos;
  • revisar controles de jornada e adicionais.

Consulte a íntegra da CCT SP009187/2026: acessar o instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar lavanderias de Piracicaba e região na correta aplicação do instrumento coletivo e na revisão das rotinas de folha e benefícios.

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